21/01 - 14:08 - Redação
SÃO PAULO – Decisão judicial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu na última sexta-feira o sistema de cotas para estudantes de escolas públicas e negros na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A medida acaba com a obrigatoriedade da instituição de criar vagas extras para alunos cotistas.
Resolução do Conselho Universitário, que criou o Programa de Ações Afirmativas, determina a reserva de 30% das vagas oferecidas no vestibular para estudantes negros e egressos de escolas públicas.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a questão deve ser tratada por lei e não por Resolução Normativa como tinha sido feito na UFSC. A ação, proposta pelo procurador da República Davy Lincoln Rocha, foi ajuizada requer a anulação da respectiva Resolução. Para ele, qualquer medida que defina critérios étnicos ou sócio-econômicos no ensino público superior depende de lei.
O Ministério Público entrou com ação pedindo à Justiça para determinar à UFSC a garantia das vagas e o direito de matrícula e freqüência a todos os candidatos que alcançaram a pontuação mínima exigida para a classificação em cada curso, ignorando-se o direito de preferência do sistema de cotas.
O juiz substituto, Gustavo Dias de Barcellos, em sua decisão publicada na última sexta-feira, acatou a ação do MP, anulando a resolução do conselho e determinando à universidade a garantia das vagas a todos os alunos que passaram no vestibular, independentemente do sistema de cotas.
O magistrado alegou em sua decisão que "a discriminação imposta pelo sistema de cotas para o ingresso em Universidade, chamada positiva sob o aspecto dos candidatos beneficiados, se manifesta restritiva ou negativa para os demais, diante da conseqüente diminuição da disponibilidade de vagas a esses, assim afrontando diretamente o princípio da igualdade."
Para o juiz, a ciência contemporânea aponta de forma unânime que o ser humano não é dividido em raças, "não havendo critério preciso para identificar alguém como negro ou branco."
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