SAFRAS (07) - Estabelecer novos modelos para a agricultura irrigada no Brasil é o principal foco do Projeto de Lei (PL) número 6.381/05, de origem no Senado Federal, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
O novo substitutivo foi apresentado pelo relator do projeto o deputado federal gaúcho, Afonso Hamm (PP-RS), na tarde de terça-feira, durante Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília. Atualizar os fundamentos e instrumentos que norteiam a política para o desenvolvimento da agricultura irrigada no Brasil, tornando uma lei mais moderna é o principal propósito do novo projeto que está sendo concretizado. Hamm comenta que a Lei para tratar da política nacional de irrigação foi criada em 1979. A proposição iniciou sua tramitação em agosto de 1995. Após longa trajetória no Senado Federal, a matéria chegou a Câmara dos Deputados em 2005, tendo sida distribuída para três comissões de mérito: as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Há seis meses o deputado Afonso Hamm assumiu a relatoria. Com objetivo de ampliar o debate e ouvir o maior número de agentes envolvidos no agronegócio da agricultura irrigada, o deputado sugeriu a realização de audiências em Brasília, Cristalina-Goiás, Porto Alegre - Rio Grande do Sul, Belo-Horizonte - Minas Gerais e na cidade de Petrolina - Pernambuco. As reuniões foram de suma importância para conhecer a realidade da agricultura irrigada no Brasil: sua diversidade tecnológica, econômica e social; suas competências e deficiências; as demandas e expectativas dos agricultores irrigantes, dos administradores de projetos, da assistência técnica e das empresas de equipamentos de irrigação. "Nestes encontros, ficou evidenciado o enorme potencial de expansão da agricultura irrigada no Brasil", acrescenta.
Após a audiência do dia 6 de novembro, conforme o relator será feito um fechamento com todas as sugestões propostas para integrar no relatório que deverá ser apresentado nos próximos dias na Comissão de Agricultura. O Projeto seguirá ainda para as comissões de Finanças e de Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise de sua adequação financeira e da constitucionalidade e juridicidade da matéria, antes de sua votação no Plenário.
A última audiência para tratar do assunto teve como o diretor do Departamento de Desenvolvimento Hidroagrícola do(palestrantes Ministério da Integração, Ramon Flávio Rodrigues; o Coordenador do Proágua Nacional do Ministério da Integração, Demétrios Christofidis; o diretor da Área de Irrigação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), Raimundo Deusdara Filho; presidente da Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem (ABID), Helvécio Saturnino e assessor técnico da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária Brasileira, João Carlos de Petribu de Carli. O Brasil tem três milhões e 500 mil hectares de área irrigada espalhadas em todo país, sendo que 5,8% da área colhida é irrigada. Rodrigues destaca o Rio Grande do Sul que tem mais de um milhão de área irrigada, com enfoque na produção de arroz irrigado. Ele observa que a área irrigada tem maior produtividade e maior garantia. Em relação ao novo projeto que está sendo proposto, os representantes do Ministério da Integração, opinaram sobre a importância de incluir a outorga e os licenciamentos ambientais. Ainda observou sobre a necessidade de definir políticas que contribuam de forma efetiva com os irrigantes. "A lei mais eficiente e moderna é fundamental para que o gestor público se sinta mais confortável para a implantação de políticas públicas para as iniciativas privas e públicas", complementa Rodrigues.
O presidente da ABID propôs duas idéias durante a sua explanação. Uma delas é criar uma frente parlamentar que trate do assunto tomando como base o trabalho que está sendo realizado. Ainda sugeriu que a agricultura irrigada seja tratada com mais ênfase no governo federal já que contribui para o desenvolvimento. "A sugestão é que a Irrigação seja inserida no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)", enfatiza. Segundo Afonso Hamm, a pretensão é que a nova lei se mantenha atualizada pelos próximos 20 a 30 anos. Ele argumenta que as alterações promovidas visam conferir maior competitividade ao agronegócio irrigado e promover o crescimento do setor em bases sustentáveis ambiental, econômica e social, tanto no âmbito público quanto no privado. "No aspecto organizacional da Lei, fizemos modificações que, em nosso entender, torna o Projeto melhor estruturado, com melhor articulação entre seus capítulos, seções, subseções, artigos e incisos, tornando-a mais clara e de mais fácil compreensão", conclui.
Novos instrumentos que integram o Substitutivo: * Planos e Projetos de Irrigação - visam orientar o planejamento e a implementação da Política Nacional de Irrigação.
* Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação - servirá de coleta, processamento, armazenamento e recuperação de informações sobre agricultura irrigada.
* Incentivos fiscais para a implantação de projetos nas regiões brasileiras - destinem às regiões do País mais deprimidas econômica e socialmente recursos para linhas de financiamentos em condições mais favorecidas.
* Formação e capacitação de recursos humanos - para o planejamento e a gestão da operacionalização da agricultura irrigada; * Pesquisa científica e tecnológica - as instituições públicas darão prioridade à implementação de projetos de pesquisa e transferência de tecnologia em agricultura irrigada; * Aprimoramento da Assistência técnica e a extensão rural e dos programas de treinamento dos agricultores irrigantes em projetos públicos e privados; * Tarifas especiais de energia elétrica para a irrigação - foi ampliado o período dos descontos nas tarifas de energia elétrica para a atividade. Nos últimos anos, a elevação das tarifas da energia elétrica muito acima dos índices de inflação, tem inviabilizado projetos em várias regiões do País. Com o novo projeto fica estabelecido os descontos concedidos para a irrigação noturna passam a valer também para os sábados, domingos e feriados nacionais, que são 12 por ano. Isso representará cerca de 100 dias do ano com tarifas mais baixas.
* Certificação dos projetos de irrigação - que comprovem, entre outras exigências, o uso e manejo sustentável dos solos e da água. O agricultor irrigante que dispuser de um sistema oficial que inspire confiabilidade dos consumidores, poderá lançar mão de importante recurso para a promoção comercial de sua produção. Para isso, previmos a criação do Selo Azul para a identificação do projeto e do produto. A proposição prevê ainda a concessão de benefícios creditícios, fiscais e de taxas e tarifas públicas aos projetos certificados, a serem especificados no regulamento da Lei.
* Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura, aprovado em 29 de maio de 2007, e que inclui os projetos de irrigação entre os possíveis de serem financiados nesta modalidade.
* Conselho Nacional de Irrigação - promover a integração entre as diversas políticas setoriais; buscar a integração entre os planos nacional e estaduais de irrigação; deliberar sobre questões relacionadas ao uso adequado dos recursos disponíveis; analisar e propor alterações da legislação pertinente e propor diretrizes complementares para a implementação da Política Nacional de Irrigação - Estabelecer as bases para atrair recursos privados para a irrigação. Permitir a implantação de novos projetos mediante a Lei das Parcerias Público-Privadas (PPP) e a oferta dos chamados serviços de irrigação mediante concessão de serviços públicos. Com informações da assessoria de imprensa do deputado Afonso Hamm. (AB)