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CVM edita deliberação sobre informações trimestrais de 2010

11/11 - 19:02 - Agência Estado

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a deliberação 603/09 sobre a apresentação dos formulários de informações trimestrais (ITRs) referentes ao exercício de 2010 e a possibilidade de adoção antecipada das normas contábeis que devem vigorar a partir do próximo ano. No início de 2009, a CVM divulgou o plano de trabalho conjunto com o CPC que previa emissão, até 30 de setembro, de todos os pronunciamentos técnicos necessários para completar a convergência às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB.

Ao longo do ano, no entanto, alguns imprevistos, como a revisão do processo realizada pelo IASB, que ainda está em andamento, foi necessário fazer alterações nesse plano. Com isso, a emissão final de pronunciamentos, interpretações e orientações, bem como a sua aprovação final pela CVM, só poderá ocorrer até o final de dezembro de 2009.

Em comunicado, a autarquia informa ainda que tomou conhecimento que, em função desses imprevistos, aliado ao fato da complexidade na aplicação de algumas das normas e à necessidade de se proceder alterações de sistemas de controle e sistemas contábeis, muitas companhias teriam dificuldades de aplicar com segurança todo esse conjunto de Pronunciamentos já a partir da 1ª Informação Trimestral de 2010.

Dessa forma, a CVM entendeu ser conveniente facultar às companhias abertas a adoção temporária, nas ITRs de 2010, do conjunto de normas vigentes até 2009. Nestes casos, ressalta a autarquia, as ITRs de 2010 serão plenamente comparáveis aos de 2009.

No entanto, a adoção dessa faculdade condiciona às companhias abertas a divulgar o fato em nota explicativa aos ITRs de 2010, junto com uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício, e, se possível, uma estimativa dos seus efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa; e reapresentar todos os ITRs de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro de 2010.

Por outro lado, durante o processo de audiência pública a CVM recebeu solicitações para que as companhias pudessem antecipar, no momento da apresentação das demonstrações financeiras de 2009, a adoção das normas que irão vigorar a partir de 2010.

Atendendo a essa solicitação, a deliberação prevê essa adoção antecipada, desde que o conjunto de normas seja aplicado na sua totalidade e estendido, ainda, às demonstrações financeiras de 2008 apresentadas, para fins comparativos, em conjunto com as demonstrações de 2009.

No caso de apresentação de demonstrações consolidadas de período intermediário, mesmo voluntárias, aplica-se integralmente o conteúdo da deliberação inclusive quanto à necessidade de reapresentação dessas demonstrações, acrescenta a CVM.




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