02/07/2009 -
15:22
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Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recomendou hoje (2) que a operadora Telefônica não cobre multa dos clientes que decidirem cancelar o contrato do serviço de internet banda larga de Speedy, mesmo se houver contrato de fidelidade. Segundo a recomendação, a empresa não deverá colocar o nome dos clientes no cadastro de restrição a créditos, se os débitos tiverem sido feitos a partir de abril.
No dia 22 de junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão da venda do Speedy, por causa das interrupções reiteradas na prestação do serviço. Dias depois, a Telefônica apresentou um plano para resolver os problemas.
O MPF também quer que a Telefônica melhore a eficiência no atendimento ao consumidor por telefone. A recomendação também é dirigida à Anatel, pois o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefônica e a Anatel têm dez dias úteis para responder ao MPF.
Imposição
O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que a empresa "não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores". "O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado", avaliou Schusterschitz.
Segundo o MPF-SP, o serviço da Telefônica "vem apresentando reiteradas falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet". O órgão diz ainda que o "serviço de atendimento ao consumidor apresenta demora".
O MPF-SP também quer que a empresa não coloque o nome de clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos gerados a partir de abril deste ano, enquanto a Anatel não permitir a retomada das vendas do Speedy.
A Telefônica ainda não se manifestou sobre a recomendação do Ministério Público Federal.
(Com informações do Valor OnLine)
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