29/06/2009 -
17:10
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Redação
A Receita Federal prorrogou para a meia-noite do dia 15 de julho deste ano o prazo final para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009) das empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos. O prazo anterior era esta terça-feira, 30 de junho.
Segundo a Receita, os contribuintes que entregam a DIPJ representam cerca de 80% do total das pessoas jurídicas. A declaração só pode ser enviada pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no site da receita.
A recita alerta que a transmissão da DIPJ exige assinatura digital, com a utilização de certificado digital, para as pessoas jurídicas que em pelo menos um período de apuração do ano-calendário (2008) tenham sido tributadas com base no lucro arbitrado.
As empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) também ficam obrigadas a utilizar a assinatura eletrônica. Para as demais pessoas jurídicas a utilização de assinatura eletrônica é facultativa.
Quem perder o prazo parará multa de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração. A multa mínima é de R$ 500 e fica limitada em 20% do imposto devido.
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