05/06/2009 -
16:54
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Redação
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o Banco do Brasil de enviar aos correntistas, sem autorização prévia, um “cartão múltiplo” que funciona como débito e crédito. Na ação do Ministério Público do Estado, o banco foi condenado a restabelecer o cartão antigo, apenas com a função débito, para os clientes que não pediram o “múltiplo” e a devolver em dobro as taxas indevidamente cobradas. A Justiça do Rio também fixou em R$ 5 mil a condenação por danos morais.
Segundo o promotor Carlos Andresano, titular de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a prática fere o direito do consumidor, que recebe em casa um produto não solicitado. O promotor lembrou que muitas vezes o consumidor é surpreendido com a cobrança de faturas relativas a cartões de crédito que sequer foram usados.
“O Banco do Brasil não pode cobrar taxa pelo uso de cartões de crédito que não foram previamente solicitados. Se eles mandaram o produto sem consultar o cliente, ele passa então a ser amostra grátis. Nesse caso, o consumidor deve procurar a Justiça, que garantirá a devolução em dobro do que lhe foi irregularmente cobrado”, disse o promotor.
Na decisão, o juiz não fixou o âmbito no qual a sentença deverá ser aplicada e, no entender do promotor Andresano, as medidas podem ser aplicadas nacionalmente.
A Justiça determinou que haja autorização prévia para o recebimento do cartão múltiplo. Cabe recurso da decisão.
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