No início de maio, a Receita Federal publicou Instrução Normativa explicando como os contribuintes devem pedir a restituição do Imposto de Renda cobrado sobre os 10 dias de férias vendidos.
Consultores do IOB responderam dúvidas de internautas do iG sobre como proceder para fazer a solicitação. Para tirar suas dúvidas, mande um e-mail para o endereço falainternauta@ig.com.br.
Veja algumas respostas:
O que deve ser considerado como abono ou férias vendidas ao lermos o nosso holerite? Fico em dúvida porque cada empresa utiliza um termo para as férias vendidas. Notei também que existe a parte proporcional. Essa também entra como venda de férias?
Marcelo Borelli Deve ser entendido como abono de férias somente o previsto no art. 143 da CLT, ou seja, o valor relativo aos 10 dias de férias que foram vendidas. É possível solicitar a restituição do Imposto de Renda sobre férias pagas na rescisão contratual?
Marcus Eduardo
Sim, em virtude do expedido nos: Ato Declaratório PGFN nº 6, de 1º de dezembro de 2008, em relação ao adicional de um terço previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias – simples ou proporcionais – vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho; e do Ato Declaratório PGFN nº 14, de 1º de dezembro de 2008, em relação às férias em dobro pagas ao empregado na rescisão contratual. Tenho que restituir sobre as minhas férias vendidas de 2004 a 2007, porém em 2004 eu não declarava o Imposto de Renda. Como devo preencher a parte em que pede o número do recibo?
Paula Okada Terá de fazer a entrega de declaração original atualmente, pois como estava dispensada da entrega de declaração, para restituir o IR descontado será somente com a entrega da declaração original da época ou declaração retificadora para alterar a original entregue à época. Fiz os procedimentos informados para obter a restituição de IR sobre férias vendidas e transmiti a declaração retificadora no dia 10/05/09. Mas soube que este procedimento deveria ser somente a partir de quarta feira (13/05/09). O que devo fazer? Devo fazer uma nova retificadora ou a que enviei no dia 10/05/09 tem validade para rever estes valores?
João Marcos A declaração retificadora enviada em 10/05/2009 terá validade sim, pois o processamento da declaração retificadora é único e substituirá integralmente a original à época entregue. Vendi 10 dias de férias em anos em que fiz a declaração como isento. Tenho direito a essa restituição? Essa declaração retificadora é a mesma que da IRPF? É fácil de ser feita ou devo pedir a um contador que faça estas declarações retificadoras?
Hélio Fadini Terá de ser feita a declaração de ajuste anual no modelo completo ou simplificado, substituindo a Declaração anual de Isenta, anteriormente entregue, pois apesar de dispensado da entrega da declaração tradicional à época, para se restituir o IR retido somente se dará pela entrega da referida declaração. Faça o dowload dos programas dos respectivos anos, disponíveis no site da Receita Federal . Leia mais sobre Imposto de Renda
