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Tire suas dúvidas a respeito da restituição do Imposto de Renda sobre férias vendidas

24/05/2009 - 08:25 - Redação

No início de maio, a Receita Federal publicou Instrução Normativa explicando como os contribuintes devem pedir a restituição do Imposto de Renda cobrado sobre os 10 dias de férias vendidos.

 

Consultores do IOB responderam dúvidas de internautas do iG sobre como proceder para fazer a solicitação. Para tirar suas dúvidas, mande um e-mail para o endereço falainternauta@ig.com.br.

Veja abaixo as primeiras respostas:

Como fica a situação para quem entrou na Justiça pedindo restituição? Na Justiça pode ser pedida a devolução dos últimos 10 anos?
Batista

Sugerimos que aguarde o desfecho da demanda judicial, pois como o processo judicial interromperá a prescrição, poderá ocorrer situação em que pode retornar ao tempo acima de 5 anos. Alertamos que o fundamental para pedir restituição é possuir os recibos de férias dos últimos 5 anos e os respectivos números de recibos das declarações enviadas às épocas.

Gostaria de saber se alguém que já tenha trabalhado em determinado local tem a possibilidade de conseguir os documentos para reaver o imposto retido das férias vendidas.
Roberto Emidio de Oliveira

Não existe previsão legal específica que a fonte pagadora empregadora tenha de levantar e fornecer os recibos de férias dos últimos 5 anos. Esclarecemos que esse encargo sempre foi do contribuinte, tendo em vista que consta em todos os Manuais IRPF, expedidos todos os anos, a necessidade de guarda de documentos pelo prazo de 5 anos. Entretanto, não vemos impedimento para que se tente levantar a documentação, pois sem ela não haverá possibilidade de retificar as declarações IRPF.

Gostaria de saber como faço para o meu marido receber estes valores, pois sempre vendeu as férias dele.
Cristiane dos Anjos

De acordo com a nova legislação (IN RFB nº. 936/2009) o contribuinte para receber o IRRF descontado a maior relativo ao abono de férias deverá retificar as últimas cinco declarações. Com isso, após o reprocessamento das declarações o sistema verificará se terá diferença de restituição a devolver ou não. Dessa forma, verifica-se que não é automática a devolução, o contribuinte deverá proceder a retificação das últimas cinco declarações para obter o referido ressarcimento.

Para o contribuinte que pagou o Imposto de Renda sobre férias vendidas, a Receita instrui a preencher o documento PER/Dcomp "Pedido de Restituição”. Baixei o programa e efetuei o preenchimento de acordo com as Instruções da Receita conforme Instruções de Preenchimento. A certa altura da orientação, a Receita pede que se faça preenchimento de Darf com todas as informações do original, inclusive a autenticação bancária. Se o pagamento do imposto foi efetuado em parcela única, tudo certo. A dúvida surge é exatamente para quem parcelou o pagamento do imposto de renda em duas vezes ou mais. Teremos que preencher até oito Darfs para cada ano?
Iran Soares, Belo Horizonte

Não. O que ficou pacificado após a publicação da IN RFB 936/2009 que não será restituído o IRRF incidente sobre o abono pecuniário através de PerDcomp e sim somente pela retificação das últimas 5 (cinco) declarações. O sistema reprocessará as declarações e eventual diferença será devolvida aos contribuintes via lotes residuais de restituição de IRPF de cada ano-calendário.

Desde que passei a ter direito a féria no meu trabalho (2001), sempre vendi as férias. Sempre achei que se tratava de verba indenizatória e que não cabia IR, mas sempre veio descontado IR sobre o abono pecuniário, mas nunca reclamei na Justiça. Ouvi dizer que no caso do IR posso pedir os últimos 10 anos. Por que? Em quanto tempo esse dinheiro deve ser devolvido, e qual será o valor da correção?
Cláudio Piansky

Não. Poderá ser retificada somente as últimas 5 (cinco) declarações. Prazo superior a esse prazo somente poderá ser pleiteado judicialmente, observado o prazo prescricional do Imposto de Renda. Deve ser observado se não tem processo administrativo em andamento, que tenha suspendido a prescrição.

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