18/09 - 04:12 - Redação
O STF decidiu nesta quarta-feira, por 8 votos a 2, que a Cofins também deve ser cobrada de profissionais liberais que prestam serviços por meio de empresas próprias. As informações são do jornal "Folha de S. Paulo".
Segundo a publicação, o valor será cobrado retroativamente, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos, inclusive daqueles que haviam obtido decisões judiciais para não pagar a contribuição.
Serão atingidos pela medida, por exemplo, escritórios de advocacia, clínicas médicas e pequenas empresas jornalísticas.
Ainda de acordo com a "Folha", cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário indicam que a União poderá receber cerca de R$ 5 bilhões com a cobrança atrasada. Ainda não se sabe, no entanto, qual será o crescimento de arrecadação que o governo poderá obter com a decisão.

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Súmula do STF sobre Cofins terá impacto sobre o caixa das empresas