11/06 - 23:11 - Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em súmula vinculante o entendimento de que o parágrafo 3º, do artigo 192 da Constituição de 1988, revogado por uma emenda de 2003, dependeria de lei complementar. Esse ponto da Constituição, que já não estava mais em vigência, definia que os juros deveriam ser limitados a 12% ao ano.
A súmula vinculante é um mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo STF, ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada.
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