18/05 - 09:17 - Gregório Russo, repórter do Último Segundo
SÃO PAULO – “Quer o CPF na nota?” A pergunta é cada vez mais comum aos consumidores paulistas, mas nem todos sabem exatamente o que responder ao ser questionado pelo caixa do estabelecimento. Afinal, qual a diferença em pedir uma nota fiscal com ou sem CPF? “Sei que com o número do CPF eu posso ganhar descontos ou até mesmo dinheiro, mas não sei onde e nem como eu faço isso”, afirma a professora Juliane Marques.
Apesar de a nota fiscal eletrônica, mais conhecida como Nota Fiscal Paulista, estar em vigor desde 1º de outubro de 2007, muitos paulistas – assim como a Juliane – não sabem como e nem por que participar. “Eu informo meu CPF todas as vezes que compro alguma coisa e até hoje não vi benefício real. Pergunto para os lojistas, mas ninguém me informa nada com clareza”, reclamou a arquiteta Cláudia Gonçalves.
A idéia é simples: para estimular os consumidores a exigirem a nota fiscal na hora da compra, o governo oferece créditos, que poderão ser usados de diversas formas - entre elas a redução no valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito ou mesmo transferir os créditos para outra pessoa.
O programa, que devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelos consumidores no Estado, gerou de outubro a dezembro do ano passado R$ 770 mil em créditos para serem distribuídos. Nesse mesmo período, foram processados mais de 23,4 milhões de documentos fiscais com CPF ou CNPJ. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física atingiu R$ 1.223,44.
Como participar
Ao realizar uma compra, o consumidor deve informar ao prestador de serviço o seu CPF ou CNPJ (em caso de empresa) e pedir a nota fiscal ou nota fiscal on line (documento emitido e armazenado eletronicamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Para que o consumidor tenha direito aos créditos, porém, ele deve, obrigatoriamente, cadastrar-se no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Para isso, basta acessar o endereço eletrônico, clicar em “acesso ao programa” ao lado esquerdo da tela e preencher um pequeno questionário com o número de seu CPF, nome completo e CEP. O usuário deve ainda criar uma senha.
Pelo site, ele pode acompanhar os lançamentos feitos pelos lojistas – que têm até 10 dias para fazer essa transmissão, no caso de notas comuns - e verificar qual a situação de suas notas fiscais. O vendedor, que não registrar a compra no sistema da loja e emitir a nota fiscal ou gerar a nota fiscal on line no site da Secretaria da Fazenda, estará sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado.
Esta é a reclamação do publicitário Guilherme Pimenta. “Acho o programa muito bom, todos ganham. Nós, por termos uma parte do que gastamos de volta e o governo, porque diminui a sonegação. Só acho que deveria ser levado mais a sério. Eu tenho 60 comprovantes ficais que deveriam ter sido lançados pelos lojistas, no entanto, apenas 15 foram”, disse. “Fiz mais de 20 reclamações e sempre recebo a mesma resposta de que vão cuidar para que a loja regularize, mas até agora nada. Falta um acompanhamento mais sério”, completou.
Segundo informações da Secretaria da Fazenda, a fiscalização tem sido feita, mas, como o número de estabelecimentos que participam do programa supera 260 mil (veja lista aqui), o órgão pede aos consumidores que denunciem os locais que não estejam cumprindo a regra. O telefone para reclamar é o 0800 17 01 10
O valor a ser restituído depende de cada estabelecimento. A lei diz que 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pela empresa devem ser divididos entre todos os consumidores que compraram produtos naquela loja e cada um deverá receber o valor proporcional ao que gastou. Não existe um valor máximo ou mínimo a receber.
Após o recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo comerciante, o consumidor receberá os créditos de impostos automaticamente.
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