25/04 - 16:23, atualizada às 21:12 25/04 - Redação
São Paulo - A operadora de telefonia Telemar e a Brasil Telecom anunciaram nesta sexta-feira, 25, o compromisso de compra do controle acionário da BrT por R$ 5,863 bilhões. O valor do acordo é equivalente a um preço por ação da Brasil Telecom de R$ 72,31.
O negócio foi informado por meio de dois fatos relevantes. A Telemar detalha como será o compromisso de compra e a Brasil Telecom informa os procedimentos que tomou para facilitar a operação.
Para se concretizar, porém, o negócio ainda depende da mudança do Plano Geral de Outorgas, em análise pela Agência Nacional da Telecomunicações (Anatel). Além disso, qualquer mudança de controle acionário em companhias de telecomunicações tem que ser aprovada pela Anatel. Depois da Anatel, o negócio também será analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sob o aspecto da concorrência.
No fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Oi diz que "a Telemar entende que a complementaridade dos serviços telefônicos fixos comutados, dos serviços de telefonia móvel e dos serviços de comunicação de dados prestados pela Telemar e pela BrT permitirá a obtenção de economias de escala e de escopo que resultarão no melhor atendimento das necessidades do mercado e dos consumidores."
O negócio envolve a transferência de 22,28% do capital total da Brasil Telecom Participações (BrTPar). A BrTPar possui 65,64% do capital total da BrT operadora.
Clique aqui para ler a íntegra do fato relevante da Oi (em formato PDF)
Leia abaixo, também na íntegra, o fato relevante da Brasil Telecom:
BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. e BRASIL TELECOM S.A. (juntamente com 14 Brasil Telecom Celular S.A.) (“Partes Brasil Telecom”) vêm, por meio do presente, nos termos do art.157 da Lei n.° 6.404/76 e da Instrução CVM n.° 358/02, divulgar aos Srs. Acionistas e ao mercado em geral, o seguinte Fato Relevante:
1 – Nesta data, as Partes Brasil Telecom (por si e suas Afiliadas), Opportunity Fund e demais Partes Opportunity/Banco Opportunity (por si e suas Afiliadas) celebraram, em conjunto com Telemar Norte Leste S.A. (“Telemar”), um “Instrumento Público de Renúncia, Transação e Quitação” (“Instrumento de Transação”), pelo qual as Partes Brasil Telecom e as Partes Opportunity/Banco Opportunity estabeleceram os termos e condições para pôr um fim aos atuais litígios entre as Partes e prevenir novos litígios.
2 – Consoante também divulgado nesta data, por meio de fato relevante próprio, a Telemar tem interesse em contratar a aquisição do controle das Partes Brasil Telecom e de suas controladas, diretas e indiretas, sem que a Telemar seja parte, ou esteja envolvida, de forma direta ou indireta, em litígios de qualquer espécie entre as Partes Opportunity/Banco Opportunity e as Partes Brasil Telecom (e suas respectivas Afiliadas).
3 – É de conhecimento geral que as Partes Brasil Telecom e as Partes Opportunity/Banco Opportunity (e suas respectivas Afiliadas) estão envolvidas em disputas e litígios, no Brasil e no exterior. A referidas Partes, sem reconhecer a procedência ou assumir qualquer responsabilidade relacionada aos litígios recíprocos que possuem, concluíram servir ao seu interesse mútuo evitar maior dispêndio de tempo, esforços e recursos na continuação dos litígios atuais e na perseguição de quaisquer outros futuros.
4 – No âmbito do Instrumento de Transação, e para encerramento dos litígios entre as Partes Brasil Telecom e as Partes Opportunity/Banco Opportunity, de modo a viabilizar o objetivo indicado no item 2 acima, a Telemar assumiu a obrigação de efetuar um pagamento às Partes Brasil Telecom no valor global de R$175.730.000,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil reais).
5 – A quantia anteriormente indicada será paga em duas parcelas. A primeira, no valor de R$80.814.000,00 (oitenta milhões, oitocentos e quatorze mil reais), será paga de imediato, em favor da Brasil Telecom S.A., com o encerramento de litígios entre esta e Partes Opportunity/Banco Opportunity, que estão em curso no exterior. A parcela remanescente, no valor de R$94.916.000,00 (noventa e quatro milhões, novecentos e dezesseis mil reais), será dividida em (i) R$89.071.000,00 (oitenta e nove milhões e setenta e um mil reais) em favor da Brasil Telecom S.A. e (ii) R$5.845.000,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais) em favor da Brasil Telecom Participações S.A.. Tal parcela remanescente será liquidada após a aprovação, pelas Assembléias Gerais da Brasil Telecom Participações S.A. e da Brasil Telecom S.A, a serem especialmente convocadas, das transações nos litígios em trâmite no Brasil.
6 – Segundo o Instrumento de Transação, o acordo entre as Partes Brasil Telecom e as Partes Opportunity/Banco Opportunity (e respectivas Afiliadas) para encerrar definitivamente todos os seus litígios e prevenir novos litígios, e a efetivação dos pagamentos a que se obrigou a Telemar, não dependem de que venha a ser consumada a aquisição do controle das Partes Brasil Telecom pela Telemar.
7- O Instrumento de Transação é autônomo e independente em relação a quaisquer outros negócios jurídicos ou acordos celebrados entre as Partes Opportunity/Banco Opportunity e Telemar e/ou suas respectivas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum e a validade e eficácia do Instrumento de Transação não estão condicionadas ou vinculadas pela validade, eficácia, cumprimento, satisfação de condições ou qualquer outro evento ou circunstância relacionada a quaisquer outros negócios jurídicos ou acordos celebrados entre as referidas Partes, e/ou suas respectivas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum.
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