19/04 - 10:52, atualizada às 10:53 19/04 - Paula Leite, repórter Último Segundo
SÃO PAULO – O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproxima do final – faltam menos de duas semanas para o último dia de entrega, 30/4. Mas muita gente segue com dúvidas, principalmente no que diz respeito a financiamentos.
A questão fica mais complicada quando o financiamento é de um bem que a pessoa já tem, mas ainda está pagando, como um carro ou apartamento. Mas a regra nesses casos é sempre a mesma, independente do tipo de bem, segundo o advogado tributarista Marcelo da Silva Prado, do escritório Queiroz Prado Advogados.
“A pessoa deve colocar na seção de Bens e direitos a descrição do bem e quanto ele vale; e lançar na seção de Dívidas e ônus reais o quanto ainda deve no financiamento”, explica o advogado. Assim, diz ele, “a conta fecha”, pois o patrimônio da pessoa é a diferença entre o valor do bem e o quanto ainda resta de dívida – ou seja, o valor já pago.
Assim, alguém que comprou um apartamento por R$ 130 mil em 2007, por exemplo, lança o valor do bem em Bens e direitos, colocando R$ 0 na coluna 31/12/2006 (porque ainda não tinha comprado o apartamento nesta data) e R$ 130 mil na coluna 31/12/2007.
Vamos dizer que essa pessoa já tenha pago R$ 30 mil do financiamento e ainda deva R$ 100 mil. Na seção Dívidas e ônus reais, lança R$ 0 na coluna 31/12/2006 (porque ainda não tinha contraído o financiamento) e R$ 100 mil na coluna 31/12/2007.
No caso de empréstimos em dinheiro cujas parcelas estão sendo pagas pelo contribuinte, basta declarar a dívida que ainda resta – mas vale lembrar que dívidas abaixo de R$ 5.000 não precisam ser lançadas.
Também deve-se ter em mente que, para financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e contratos de leasing – comuns na compra de automóveis – as regras são diferentes. No caso do leasing, a forma como bem e a dívida serão lançados depende de quando foi assinado o contrato e de quando a opção de compra foi ou será exercida. Para estes dois tipos de financiamento, consulte as regras no site da Receita Federal.
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