27/03 - 12:51, atualizada às 13:24 27/03 - Redação
SÃO PAULO - Mais de 4,5 milhões de pessoas já entregaram a declaração do Imposto de Renda, mas muitos internautas ainda não fizeram a sua e têm dúvidas. O advogado tributarista Philip Schneider, do escritório Souza, Schneider e Pugliese, respondeu perguntas dos contribuintes em chat ao vivo no iG.
A internauta Quinha teve o carro roubado e não sabe como declarar. "Era financiado, quando recebi a indenização já veio descontado o valor que devia na financeira e com o restante comprei outro carro. Como devo declarar esta salada?"
Schneider explicou que ela deve declarar o carro roubado pelo valor das parcelas pagas, dar baixa no valor do carro roubado e na dívida e registrar na relação de bens o novo carro pelo seu custo de aquisição.
O internauta Mario perguntou: "Estou doando minha parte do imóvel para minha ex-esposa por conta de acordo judicial. Como declaro essa transferência? É passível de tributação?"
"Se a doação da parte do imóvel se der pelo valor constante na sua declaração, não haverá imposto a ser pago por você", esclareceu o advogado.
O internauta Albert quis saber como alguém que é separado declara o pagamento de pensão não-oficial à ex-mulher. O advogado explicou que ele não poderá usar o valor pago como dedução.
"As pensões conforme o direito de familia são dedutíveis. As pensões pagas por mera liberalidade são, por falta de previsão legal, indedutíveis", esclareceu Schneider.
O internauta Edu perguntou: "no ano passado fechou-se o inventario do falecimento do meu pai. Ele deixou 2 imoveis onde é 50% da minha mãe e 10% de cada um dos filhos. Todos têm que colocar esses imóveis no Imposto de Renda? Como eu coloco que sou dono de 10% desses imóveis?"
O advogado respondeu que todos precisam declarar as frações ideais dos imóveis.
Tire suas dúvidas
O internauta do iG pode tirar suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda em chats ao vivo com especialistas, às quintas-feiras às 11h.
Quem quiser também pode enviar suas perguntas para o email poupaclique@ig.com.br. As respostas, feitas pela equipe FISCOSoft, serão publicadas semanalmente no site Poupaclique.
Declaração
O prazo para a entrega começou no dia 3 de março e termina em 30 de abril. A declaração pode ser entregue pela internet, em disquete de computador no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal e em formulário de papel postado nos Correios.
A multa mínima para quem deixar de apresentar a declaração dentro do prazo estipulado é de R$ 165,74.
A Receita Federal espera receber 24,5 milhões declarações neste ano.
Quem precisa declarar
Terá que fazer a declaração de Imposto de Renda quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; quem tinha no final do ano passado bens no valor de mais de R$ 80 mil; e quem participou de empresa, entre outros casos.
A Receita cruza os dados relatados pelo contribuinte em sua declaração com informações fornecidas pelas empresas, cartórios, imobiliárias e por outros contribuintes. Assim, quem não declarar renda obtida com aluguel, por exemplo, pode ficar com a declaração retida na chamada "malha fina".
A principal mudança na declaração deste ano é que o contribuinte terá que informar o número do recibo da declaração do ano passado. Quem não tiver este número terá que procurar uma unidade da Receita.
Além disso, terão que ser informados os números do CPF de dependentes maiores de 18 anos. No ano passado, a informação só era necessária para dependentes com mais de 21 anos.
Foram criadas ainda mais restrições ao uso do formulário em papel. Não poderá usar essa modalidade de entrega quem recebeu rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, por exemplo.
Modelo simplificado e completo
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de duas formas: no modelo completo ou no simplificado.
No modelo completo, o contribuinte tem espaço para fazer todas as deduções permitidas pela lei e compensar prejuízos passados.
Já o modelo simplificado possibilita o abatimento de 20% da renda bruta sem que seja necessário fazer as deduções (previdência, despesas médicas, escola, etc.). Antes de optar pela declaração, o melhor é somar o que pode ser deduzido da renda bruta. Caso a soma das despesas dedutíveis seja inferior ao abatimento de 20%, vale a pena fazer a declaração simplificada.
Para preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa, além do número do recibo da declaração do ano passado e do CPF dos dependentes maiores de 18 anos, do CPF ou CNPJ de quem recebeu pagamentos ou doações.
Além disso, a pessoa deve usar os dados informados os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas para preencher a declaração. Dados sobre investimentos e poupança devem ser informados de acordo com informe enviado pelo banco.
O contribuinte deve também juntar os comprovantes de despesas dedutíveis, como as com saúde e educação.
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