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Advogado explica diferença entre declaração completa e simplificada em chat

20/03 - 12:41, atualizada às 09:31 21/03 - Redação

SÃO PAULO - O advogado tributarista Cassio Sztokfisz, do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, respondeu nesta quinta-feira às dúvidas dos internautas sobre a declaração do Imposto de Renda.

 

A internauta Joana queria saber qual é a diferença entre as declarações simplificada e completa. "A declaração simplificada traz um desconto padrão, sem a possibilidade de dedução de despesas. Já na completa você pode deduzir as despesas permitidas", explicou o advogado.

Já a dúvida da internauta Ana Clara era a seguinte: "Tenho dois tipos de renda, mas apenas uma é declarada. Corro riscos de ser pega na malha fina? O que você me recomenda?"

Sztokfisz esclareceu que ela corre sim o risco de ficar na malha fina. "Principalmente se a sua movimentação bancária e gastos com cartão de crédito revelarem uma capacidade financeira maior do que aquela constante da declaração", disse ele. O advogado recomenda que a internauta declare a outra fonte de renda.

Já o internauta pagadordeimpostos queria saber se pode deduzir em sua declaração o valor integral que paga ao plano de saúde, incluindo os valores referentes ao plano de sua esposa. Os dois declaram no modelo completo, separadamente.

O advogado respondeu que o internauta pode sim fazer a dedução, desde que a esposa dele não faça a mesma dedução em sua declaração.

A internauta Dany diz que vendeu um comércio no qual ela e sua mãe eram sócias e quer saber como proceder. Sztokfisz disse: "você precisa declarar eventual ganho de capital que tenha tido na alienação das quotas da sociedade".

Tire suas dúvidas

O internauta do iG pode tirar suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda em chats ao vivo com especialistas, às quintas-feiras às 11h.

Quem quiser também pode enviar suas perguntas para o email poupaclique@ig.com.br. As respostas, feitas pela equipe FISCOSoft, serão publicadas semanalmente no site Poupaclique.

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