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Advogado tira dúvidas sobre recibo do IR, deduções e bens

06/03 - 13:10, atualizada às 21:39 06/03 - Redação

SÃO PAULO - O advogado tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider e Pugliese, respondeu nesta quinta-feira a dúvidas dos internautas do iG sobre Imposto de Renda.

  

 

 

Muitos internautas tiveram dúvidas sobre a declaração de bens, sobre deduções e a exigência do número do recibo da declaração do ano passado.

Aos diversos internautas que perguntaram onde e como obter o número do recibo, Souza esclareceu que é preciso procurar uma unidade da Receita para obter o dado. A Receita afirmou também que, até o final desta semana, disponibilizará sistema pelo qual o internauta poderá obter o número do recibo pela internet, no site do órgão, após responder a perguntas pessoais.

O internauta Roberto diz que não tem gastos que podem ser deduzidos e pergunta se nesse caso é melhor usar o modelo simplificado, que permite dedução-padrão de 20% sem comprovação. Nascimento responde que "como você não tem deduções, com certeza deverá utilizar a simplificada".

O internauta Info quis saber se precisa incluir na declaração seu financiamento habitacional. "'Com certeza você deverá incluir estes financiamentos na ficha Dívidas e Ônus Reais, exceto se o valor foi inferior a R$ 5.000", disse o advogado.

Souza repondeu também à dúvida de Thiago, que queria saber se existe limite de idade para incluir filhos como dependentes. "Thiago, existe sim: filho ou enteado até 21 anos, filho ou entedado cursando escola técnica de segundo grau até 24 anous, ou filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho", disse o advogado.

Já o internauta Tueio vendeu um imóvel residencial e comprou outro em 180 dias. "Sobre o valor de alienação, posso retirar o valor pago na corretagem? E sobre o valor de aquisição do novo imóvel, posso acrescentar valor pago de ITBI, escritura e registro de imóveis?", perguntou o internauta. 

Souza respondeu: "Tueio, se for o seu único imóvel você está isento [do IR sobre o ganho de capital]. Pode sim retirar da alienação o valor pago ao corretor e para integrar o custo você poderá incluir o valor de escritura e registro e ITBI".

500 mil declarações

A Receita Federal disse hoje que recebeu até a manhã desta quinta-feira (6/3) 532 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008. O prazo de entrega começou nesta segunda-feira e se estenderá até 30 de abril.

Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 em 2007. Esse ano é esperada a entrega de 24,5 milhões de documentos.

A multa mínima para quem deixar de apresentar a declaração dentro do prazo estipulado é de R$ 165,74.

Tire suas dúvidas

O internauta do iG pode tirar suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda em chats ao vivo com especialistas, às quintas-feiras às 11h.

Quem quiser também pode enviar suas perguntas para o email poupaclique@ig.com.br. As respostas, feitas pela equipe FISCOSoft, serão publicadas semanalmente no site Poupaclique.

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