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Receita substitui programa para declaração do IR 2008

05/03 - 21:34, atualizada às 12:43 06/03 - Redação com Agência Estado

Um problema na primeira versão do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008, ano-base 2007, obrigou a Receita Federal a trocar a versão do programa colocada na internet para o contribuinte. A falha, segundo a Receita, foi detectada e corrigida na segunda-feira, quando começou o prazo para entrega da declaração.

 

A Receita Federal garante, no entanto, que a pessoa que tiver baixado a primeira versão do programa e encaminhado a declaração não ficará presa na malha fina por causa do erro. O contribuinte que tiver baixado o programa e ainda não tiver enviado o Imposto de Renda pode utilizar a primeira versão ou baixar a nova versão que se encontra no site da Receita.

Segundo o Fisco, o erro localizado no campo destinado para informar os dependentes não traz nenhum prejuízo ao contribuinte. Na primeira versão, quando o contribuinte informava mais de um dependente, o programa repetia a data de nascimento do primeiro dependente para os demais.

"É um errinho pequeno que não altera o cálculo do imposto e não leva à malha fina. Quem já entregou a declaração ou copiou o programa não precisa fazer nada", garantiu o coordenador do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Ele disse que o erro não foi avisado aos contribuintes justamente porque não causa nenhum prejuízo, mas geraria uma insegurança e uma demanda alta no site da Receita. Adir explicou que a Receita vai corrigindo as versões do programa sempre que detecta algum problema, mesmo que pequeno.

O órgão está avaliando se faz uma nova alteração para incluir a possibilidade de o contribuinte informar pagamento de aluguel à pessoa jurídica. Segundo ele, a legislação só obriga o contribuinte a declarar pagamento de aluguel para pessoa física. Para empresas, só é declarado o aluguel que possa gerar redução do imposto a pagar como de clínicas médicas. Mas como há uma demanda, a Receita pode criar um campo para incluir o CNPJ do recebedor do aluguel. Adir ressalta, mais uma vez, que quem já tiver enviada a sua declaração não precisa se preocupar.

297 mil declarações

A Receita Federal recebeu até a manhã desta quarta-feira (5/3) 297 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008. A entrega começou dia 3 de março e termina em 30 de abril.

Deve declarar quem teve em 2007 rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28.  O contribuinte, além de apresentar sua declaração pela Internet, pode apresentar em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências dos Correios, pagando R$ 3,50 pela postagem.

A multa para quem não entregar a declaração até o prazo estipulado é de R$ 165,74.

No no primeiro dia, a Receita recebeu 79 mil declarações. No entanto, ano passado haviam sido transmitidas 139 mil declarações no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita, foram feitos 5,8 milhões de downloads dos programas para o preenchimento e envio da declaração no primeiro dia. No ano passado, foram feitos 1,2 milhão de downloads no primeiro dia.

A Receita espera receber cerca de 24,5 milhões de declarações neste ano.

Quem precisa declarar 

Terá que fazer a declaração de Imposto de Renda quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; quem tinha no final do ano passado bens no valor de mais de R$ 80 mil; e quem participou de empresa, entre outros casos.

A Receita cruza os dados relatados pelo contribuinte em sua declaração com informações fornecidas pelas empresas, cartórios, imobiliárias e por outros contribuintes. Assim, quem não declarar renda obtida com aluguel, por exemplo, pode ficar com a declaração retida na chamada "malha fina". 

Novidades

A principal mudança na declaração deste ano é que o contribuinte terá que informar o número do recibo da declaração do ano passado. Quem não tiver este número terá que procurar uma unidade da Receita.

Além disso, terão que ser informados os números do CPF de dependentes maiores de 18 anos. No ano passado, a informação só era necessária para dependentes com mais de 21 anos.

Foram criadas ainda mais restrições ao uso do formulário em papel. Não poderá usar essa modalidade de entrega quem recebeu rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, por exemplo.

Modelo simplificado e completo

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de duas formas: no modelo completo ou no simplificado.

No modelo completo, o contribuinte tem espaço para fazer todas as deduções permitidas pela lei e compensar prejuízos passados.

Já o modelo simplificado possibilita o abatimento de 20% da renda bruta sem que seja necessário fazer as deduções (previdência, despesas médicas, escola, etc.). Antes de optar pela declaração, o melhor é somar o que pode ser deduzido da renda bruta. Caso a soma das despesas dedutíveis seja inferior ao abatimento de 20%, vale a pena fazer a declaração simplificada.

Documentos necessários

Para preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa, além do número do recibo da declaração do ano passado e do CPF dos dependentes maiores de 18 anos, do CPF ou CNPJ de quem recebeu pagamentos ou doações.

Além disso, a pessoa deve usar os dados informados os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas para preencher a declaração. Dados sobre investimentos e poupança devem ser informados de acordo com informe enviado pelo banco.

O contribuinte deve também juntar os comprovantes de despesas dedutíveis, como as com saúde e educação.

Tire suas dúvidas

O internauta do iG pode tirar suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda em chats ao vivo com especialistas, às quintas-feiras às 11h.

Quem quiser também pode enviar suas perguntas para o email poupaclique@ig.com.br. As respostas, feitas pela equipe FISCOSoft, serão publicadas semanalmente no site Poupaclique.

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