04/02 - 10:36, atualizada às 14:31 04/02 - Agência Estado
A partir deste mês, o consumidor paulista já pode pedir a nota ou cupom fiscal com seu CPF para obter créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também na compra de materiais de construção. O segmento, ao lado de outros como restaurantes, padarias, bares, lojas de brinquedos, livrarias e concessionárias de veículos (ver lista abaixo), passa a integrar o programa Nota Fiscal Paulista, pelo qual 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento é devolvido na forma de crédito aos clientes pelo governo, desde que estes tenham obtido nota com seu CPF.
A cada mês, novos setores entram no programa. Até maio, todo o comércio varejista estará enquadrado. Supermercados, por exemplo, entram em abril. O Wal-Mart já mudou seu sistema operacional e, para treinar o pessoal dos caixas, já vem solicitando o CPF do cliente para emissão do cupom fiscal desde o início de janeiro. A nota emitida com o CPF, porém, ainda não gera crédito para o cliente.
A obtenção de nota ou cupom com o CPF é um direito do consumidor que nem sempre está sendo respeitado. De outubro a dezembro, a Secretaria Estadual da Fazenda recebeu 29.931 reclamações relatando recusa de emissão de nota fiscal pelo lojista e inclusão do CPF na nota.
"A gente não dá nota com CPF", foi a resposta que Kátia Kikuchi ouviu ao fazer a solicitação ao garçom do bar Zé Bonito, na Vila Nova Conceição, na capital, em dezembro, mês em que os bares já estavam obrigados a fazer a emissão com o CPF. "Eu insisti, brinquei dizendo 'vocês estão sonegando, hein', vou denunciar', mas não adiantou", conta Kátia. De acordo com Alex Benayo, gerente do bar, o estabelecimento emite nota fiscal manual e inscreve o CPF quando o cliente solicita.
Desde dezembro, Kátia pede notas com CPF. "Peço todo dia em restaurantes e também em bares e posto de gasolina." Os postos não recolhem ICMS sobre combustível, mas o cliente que solicita a nota com CPF participa da distribuição de 30% do ICMS recolhido pelo posto em outras atividades.
Segundo George Tormin, secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado, se o lojista se recusar a emitir a nota ou o cupom fiscal, o consumidor pode fazer a denúncia em postos fiscais da Secretaria. Se o contribuinte tiver a nota fiscal ou o cupom, porém sem o CPF por recusa do lojista, ele pode fazer a denúncia no próprio site.
Dos 7,5 milhões de documentos fiscais processados relativos a outubro e novembro, 811 mil, ou 10%, continham o CPF para obtenção de crédito. Em outubro e novembro apenas restaurantes, bares e lanchonetes estavam no programa. "Para o começo foi bom", diz Tormin. Já estão cadastrados cerca de 390 mil consumidores, 124.890 estabelecimentos e dentro do programa já foram emitidos 23.433.508 cupons. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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