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Banco financia despesa de início de ano

07/01 - 12:01 - Agência Estado

Vários bancos estão oferecendo linha de crédito especial direcionada para o pagamento de despesas que se acumulam no início de ano com escola (materiais e matrícula), com o carro (IPVA, DPVAT- seguro obrigatório e multas vencidas) e com a casa (o IPTU). Como a idéia na formatação dessas linhas de crédito é que o consumidor está sem dinheiro para fazer frente a essas despesas - já que está endividado com carnês e com cartão de crédito após o Natal -, a maioria das instituições dá uma carência para o vencimento da primeira parcela.

Entre os bancos, a primeira parcela está vencendo de 45 dias a 90 dias após a contratação do crédito.

Os prazos máximos para esses financiamentos estão entre 12 e 48 meses. As taxas de juros variam de 2,85% a 4,5% ao mês, mas chegam a 6,95% quando o interessado não é cliente. Ser cliente, aliás, é condição exigida em todos os bancos pesquisados, exceto na Nossa Caixa, caso em que o pagamento da dívida por não clientes é feito com cheque pré-datado.

Antes, porém, de optar por esse financiamento, é preciso analisar as condições com cautela, sobretudo depois do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - desde quinta-feira, o IOF incidente nos empréstimos dobrou de 1,5% para 3% ao ano, além de uma taxa fixa de 0,38%.

Segundo o professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho, o empréstimo só deve ser opção depois de analisadas outras possibilidades.

A primeira orientação é que, se tiver aplicação em caderneta ou fundos de investimento de renda fixa, o consumidor deve fazer o saque para quitar esses compromissos à vista, condição em que muitas vezes há desconto. "A aplicação é remunerada por juro menor que o cobrado no financiamento", explica o especialista.

Se não tiver dinheiro aplicado, para contas como o IPVA e o IPTU, o consumidor pode ter mais vantagem no parcelamento oferecido pelo Estado e pelo município, respectivamente, do que no financiamento bancário. Isso porque, feitas as contas, os juros são menores que os de mercado.

No caso do IPVA, no Estado de São Paulo, por exemplo, o desconto para pagamento à vista é de 3%. Abrir mão do desconto e adotar o parcelamento em três vezes equivale ao pagamento de juros de 3,13% ao mês, sem o pagamento de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) nem IOF. "Essa taxa é menor que os juros bancários", diz Dutra. Assim, ele indica o empréstimo bancário apenas a quem precisa parcelar o IPVA em prazo superior a três meses.

No caso do IPTU, em que o desconto para pagamento à vista é de 6% na capital e o prazo se estende por dez meses, Dutra diz que o financiamento bancário deve ser descartado. "Melhor optar pelo parcelamento sem desconto oferecido pelo município", diz.

Para ele, nessa opção o contribuinte vai pagar juro equivalente a 1,40% ao mês, bem menos que os juros bancários. "Nesse caso, o prazo de dez meses já é bem longo, não há por que recorrer ao financiamento." No caso de materiais escolares, Dutra recomenda pesquisa de preço, pedido de desconto para pagamento à vista, se possível, e comparação do parcelamento com cheque pré-datado na própria loja com o financiamento bancário.

Se a saída for mesmo um financiamento, o cuidado é comparar condições. Nas linhas especiais para despesas de início de ano, os bancos estão cobrando juros de 2,85% a 4,5% ao mês de clientes. Essas condições são mais favoráveis que as do crédito pessoal normal em bancos, que têm taxa média de 5,27% ao mês, segundo o Procon-SP, e o cheque especial, cuja taxa média é de 8,21%, ainda segundo o Procon. Nas financeiras, o crédito pessoal custa em média 11,16%, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Mas, de acordo com Dutra, o consumidor precisa estar consciente de que o custo final do empréstimo será bem maior que o juro informado pelo banco, pois é preciso considerar despesas como a TAC e o IOF.

Por isso, o consumidor deve pedir ao banco que informe a taxa efetiva global, que inclui os juros mais esses encargos. Ele recomenda também que o prazo seja o menor possível, para evitar o pagamento de valor maior em juros.



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