iG - Internet Group

iBest

brTurbo

 

publicidade

ULTIMO SEGUNDO

 

iG BUSCA

enhanced by


Home > Notícia
  • Tamanho do texto
  • A
  • A

Cheque especial e gasto com cartão no exterior terão IOF maior, confirma Receita

04/01 - 12:03, atualizada às 13:43 04/01 - Redação com Santafé Idéias

SÃO PAULO - Quem usa cheque especial e faz compras no exterior com cartão de crédito vai pagar mais Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), confirmou nesta sexta-feira a Receita Federal.

 

Financiamentos para pessoas físicas e a maioria dos seguros também passaram a ter alíquota maior do IOF.

A notícia é boa só para quem quer comprar casa própria: os financiamentos para imóveis residenciais continuam isentos do impsoto.

A Receita Federal esclareceu nesta sexta-feira as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciadas pelo governo como forma de compensar as perdas com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Financiamento 

Segundo Maria da Consolação Silva, chefe de tributação da Receita Federal, a alíquota diária de 0,0082%, ou 3% ao ano, do IOF sobre operações de crédito para pessoas físicas é limitada a um ano.

Ou seja, em um financiamento de carro com prazo superior a um ano a cobrança do imposto seria limitada a 3%.

Além da alíquota diária, a maioria das operações de crédito, câmbio e seguros passa também a pagar uma alíquota única de 0,38%. No caso das operações que já pagavam alíquota única de IOF, ela aumenta em 0,38 ponto percentual.

As operações de crédito, seguros e câmbio que eram isentas de IOF continuam isentas, segundo a Receita; já aquelas que tinha alíquota zero passam a ter alíquota única de 0,38%.

Cheque especial

No cheque especial, que é uma operação de crédito, o contribuinte vai pagar a alíquota única de 0,38% sobre o saldo devedor. Se o saldo devedor aumentar ao longo do mês, será cobrado 0,38% sobre os acréscimos do saldo devedor, segundo a Receita. Além disso, no cheque especial incide a alíquota diária de 0,0082% sobre o saldo devedor.

Cartão de crédito

Maria da Consolação explicou que incidirá IOF sobre os gastos no cartão de crédito nos casos em que o usuário não paga a fatura em dia e, no contrato, o usuário autoriza que a operadora tome um empréstimo em seu nome para pagar a loja. Como se trata de operação de crédito, há pagamento de IOF.

Segundo ela, porém, essa situação varia em cada tipo de contrato de cartão de crédito.

Outra situação em que há pagamento de IOF é quando há gastos no exterior com o cartão de crédito, pois trata-se de uma operação de câmbio. Nesse caso, a alíquota é de 2,38%.

Se um brasileiro fizer empréstimo no exterior com prazo médio de 90 dias, a alíquota do IOF a ser pago é de 5,38%, segundo a Receita. Nos financiamentos com prazo maior, a alíquota é de 0,38%.

Câmbio

As operações de câmbio também terão cobrança da alíquota de 0,38% do IOF. Exemplos de operações que serão tributadas são a entrada ou saída de moeda estrangeira para exportação de bens e serviços e importação de serviços.

As operações de câmbio que terão alíquota zero de IOF são as feitas por investidores estrangeiros para aplicação no mercado financeiro e de capitais (como Bolsa de Valores, por exemplo) e as operações para a importação de bens.

Seguros

Segundo a Receita, os seguros em geral tiveram acréscimo de 0,38 ponto percentual na alíquota, com algumas exceções.

Os seguros de vida, de acidentes pessoais e os seguros obrigatórios relacionados a transporte, como o DPVAT, terão alíquota de 0,38%.  

Já sobre seguros de saúde incide alíquota de 2,38%. Os outros seguros sobre bens pagam alíquota de 7,38%.

As exceções são os seguros obrigatórios de financiamentos habitacionais, resseguros, VGBL, seguro da aeronáutica e seguro exportação, que têm alíquota zero.

Leia mais sobre IOF - CPMF




US Multimídia


Publicidade


Enquete


 

fechar [x]