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Cheque especial, planos de saúde e gasto com cartão no exterior terão IOF maior, confirma Receita

04/01 - 14:49, atualizada às 10:30 07/01 - Eduardo Bresciani, do Último Segundo/Santafé Idéia

BRASÍLIA - Quem usa cheque especial e faz compras no exterior com cartão de crédito vai pagar mais Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os clientes de planos de saúde, seguros de vida e de bens também terão um acréscimo de 0,38 ponto percentual na alíquota de IOF. Empréstimos e financiamentos para pessoas físicas, além do aumento relativo à CPMF, terão a alíquota diária dobrada. Entre as modalidades de crédito mais comuns, apenas os financiamentos para imóveis residenciais continuam isentos do imposto.

 

O aumento das alíquotas do IOF pode fazer com que o custo de financiamentos fique bem maior, mesmo quando comparado ao custo quando ainda havia o pagamento da CPMF. Em simulação feita pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), em um financiamento de carro o valor pago a mais pode passar de R$ 1.500.

Confira as simulações da Anefac:

  TV LCD de 26 polegadas Carro
Valor à vista R$ 1.500 R$ 25.000
Prazo do financiamento 24 meses 60 meses
Juros ao mês 6% 2%
Valor final - com CPMF e IOF de 1,5% ao ano R$ 2.900,40 R$ 44.415,00
Valor final - sem CPMF e com IOF de 3% ao ano, mais 0,38% R$ 2.946,24 R$ 45.976,80
Diferença R$ 45,84 R$ 1.561,80

As operações de crédito para pessoas físicas são as que registraram maior aumento de IOF. A alíquota diária para empréstimos e financiamentos desse tipo passa de 0,0041% para 0,0082%, o que representa aumento de 1,5% ao ano para 3% ao ano. Os gastos com cheque especial entram nessa alíquota dobrada.

O teto para cobrança da alíquota diária é de 3% do valor do financiamento, mesmo que o prazo seja maior do que um ano. No caso do financiamento de automóveis com prazo de 60 meses, por exemplo, a cobrança total de IOF, somando alíquota única de 0,38% e alíquota diária, será de 3,38% do valor.

Receita

A Receita Federal esclareceu nesta sexta-feira as mudanças no IOF tomadas pelo governo como forma de compensar as perdas com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

O decreto com as alterações foi publicado na noite de ontem em edição extra do diário oficial. Na mesma publicação está também o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o setor financeiro, feito por Medida Provisória.

Participaram da coletiva da Receita Federal o secretário-adjunto Carlos Barreto, a chefe de tributação Maria da Consolação Silva e o secretário de política tributária Jefferson Rodrigues. A expectativa é que as alterações no IOF rendam uma arrecadação adicional de R$ 8 bilhões em 2008, enquanto as mudanças na CSLL devem engordar o caixa do governo em mais R$ 2 bilhões.

Crédito mais caro

Além da alíquota diária maior, a maioria das operações de crédito passa a ser tributada com IOF de 0,38% numa substituição à alíquota da extinta CPMF. Dezesseis operações de crédito que tinham alíquota zero passam a pagar esse tributo. As principais são as operações crédito rural, penhor, empréstimos feitos pelo BNDES e outros repasses feitos pelo governo.

No caso do cheque especial, a alíquota de 0,38% também será cobrada todos os meses sobre o saldo devedor e sobre o acréscimo a ele, se houver. Assim, um cliente que tem saldo devedor de R$ 1.000 no cheque especial no início do mês pagará 0,38% sobre esse valor; se o saldo devedor aumentar para R$ 1.500 no meio do mês, pagará 0,38% sobre os R$ 500 adicionais. Além disso, o cliente paga a alíquota diária do IOF de 0,0082% sobre o saldo devedor.

Financiamento habitacional

Das várias modalidades de financiamento, o habitacional é dos poucos que continuará isento do IOF. O empréstimo feito com a finalidade de comprar imóveis residenciais continua com alíquota zero, enquanto os feitos para a aquisição de imóveis comerciais ou para outro fim pagarão alíquota de 0,38% por operação.

No caso de financiamento de automóveis, apenas o leasing ficou de fora do aumento do imposto porque não é considerado operação de crédito. Isso deve impulsionar esse segmento porque o financiamento de outro modo, além da alíquota de 0,38%, pagará o dobro da alíquota diária.

Cartão de crédito

Para quem usa cartão de crédito, depende do contrato entre o cliente e a operadora a definição da cobrança ou não do IOF. As transações feitas à vista e pagas em dia estarão sempre isentas. As quitações feitas com atraso ou por meio de pagamento mínimo estarão sujeitas quase sempre ao IOF. Os pagamentos parcelados também podem estar sujeitos à cobrança do imposto.

As compras feitas com cartão no exterior já pagam IOF porque são consideradas operação de câmbio e passarão a ter um acréscimo na alíquota. A nova tributação é de 2,38%.

Empréstimos feitos fora do país também terão a alíquota compensatória da CPMF. Nas operações com prazo médio de 90 dias, a alíquota do IOF a ser pago é de 5,38%. Nos financiamentos com prazo maior, a alíquota é de 0,38%.

Câmbio

As operações de câmbio também terão cobrança da alíquota de 0,38% do IOF. Exemplos de operações que serão tributadas são a entrada ou saída de moeda estrangeira para exportação de bens e serviços e importação de serviços.

As operações de câmbio que terão alíquota zero de IOF são as feitas por investidores estrangeiros para aplicação no mercado financeiro e de capitais (como Bolsa de Valores, por exemplo) e as operações para a importação de bens.

Seguros

Outro setor atingido pelo aumento do IOF foi o de seguros, que também pagarão a alíquota de 0,38%. Apenas os seguros obrigatórios de imóveis, os resseguros, os do tipo VGBL e os da aeronáutica continuam isentos.

Os seguros de vida, de acidentes pessoais e os seguros obrigatórios relacionados a transporte, como o DPVAT, terão alíquota de 0,38%. Sobre seguros de saúde incidirá a alíquota de 2,38%, enquanto que os seguros de bens pagam alíquota de 7,38%.

Setor financeiro

O setor financeiro pagará mais impostos com o aumento da CSLL, feita por Medida Provisória. A alíquota da Contribuição sobre esse setor passa de 9% para 15%, só entrará em vigor daqui 90 dias e terá de ser, posteriormente, votada pelo Congresso.

No meio da MP o governo colocou um pequeno "pacote de bondades" com medidas já anunciadas, mas ainda não implementadas. Foi dado incentivo para o setor hoteleiro investir em mobiliário e foram criadas outras medidas de compensação para ampliação de investimentos por meio do PIS/Cofins.

No mesmo projeto, o governo também cria um mecanismo que poderá defender os produtos brasileiros da concorrência internacional. O governo passa a poder alterar a forma de taxação da importação. Ao invés de taxar preço, pode ser cobrado o imposto de importação sobre volume. A medida ainda não está em vigor, mas pode ser usado para proteger setores como o têxtil e o calçadista.

A MP altera também o formato da cobrança do PIS/Cofins sobre o álcool. O objetivo é evitar a cascata e a sonegação. Agora, serão cobrados esses tributos na usina e não haverá mais a incidência nos distribuidores. A alíquota será calibrada, mas o objetivo é manter a mesma carga tributária.

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