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Saiba como o aumento tributário para compensar a CPMF pode afetar suas contas

03/01 - 13:01, atualizada às 19:28 03/01 - Redação

SÃO PAULO - Há quem diga que a população mais pobre será mais afetada, mas há que acredita que a alta do crédito não será influenciada pela medidas anunciadas pelo governo para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O Último Segundo foi ouvir especialistas que analisaram as medidas e apontaram os setores mais sensíves às mudanças.

 

Na opinião do advogado tributarista Ives Gandra de Martins, a população mais pobre, que depende de crediários para adquirir bens, será mais atingida pelo aumento na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que na sua opinião é um “imposto anti-social, que vai atingir quem mais precisa. Quem é rico paga à vista”.

Para o especialista, o IOF deve ter a alíquota maior só nas operações de crédito, já que o aumento do custo dos financiamentos e a conseqüente redução do volume de crédito atende também à política monetária. Isso porque o crédito aumenta o consumo, o que pode causar pressões inflacionárias.

Outras operações sujeitas a IOF, como investimentos em fundos, continuariam com a mesma alíquota, na opinião de Gandra. 

Segundo o que disse o ministro Guido Mantega, a alíquota diária do IOF para as operações de crédito passaria de 0,0041% para 0,0082%. Além disso, haveria cobrança de alíquota de 0,38% sobre o valor da operação. Os detalhes das mudanças, porém, ainda não foram publicados no Diário Oficial.

Se for esse o caso, alguém que toma um empréstimo de R$ 1.000 pagaria R$ 3,80 e mais R$ 0,08 ao dia durante o prazo do financiamento.

Crédito em alta

Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade, Andrew Storfer, acha que a nova alíquota do IOF não vai afetar a expansão do crédito nem o consumo.

Segundo ele, os brasileiros não costumam prestar atenção no quanto pagam de juros ao fazer um empréstimo, por isso, as compras parceladas devem continuar.

“O brasileiro olha o que está cabendo no bolso, quanto é a prestação, quanto é a parcela daquele empréstimo, sem se preocupar muito com como ela é composta e quanto está pagando de juros ou de taxas envolvidas nesta operação. Então, esse acréscimo vai passar quase que despercebido”, afirma.

Mas Storfer recomenda que, quem puder, faça suas compras à vista, pois o custo dos juros deve aumentar. “A recomendação básica é: se puder, compre à vista, negocie, mas não use empréstimos ou créditos, principalmente aqueles que são muito caros como o cheque especial ou o cartão de crédito.”

Distribuição

Para o consultor tributário Clóvis Panzarini, o impacto das alterações no IOF será concentrado nos tomadores de empréstimos. "Quando esse tomador for uma pessoa jurídica, o aumento será repassado para os preços, e quando ele for pessoa física terá impacto no orçamento das famílias", diz ele.

Panzarini diz que, como a CPMF atingia todas as operações financeiras e o IOF foi aumentado no mesmo percentual da antiga contribuição, não há aumento de impostos, mas só uma distribuição diferente da carga. Ele acredita que o aumento da alíquota do IOF vai atingir só operações de crédito e câmbio e não operações com títulos e valores mobiliários, como aplicação em fundos de investimento.

Erro político 

Gandra avalia que o anúncio de aumento da alíquota do IOF e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi um erro político, já que o governo havia dito que não aumentaria impostos para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “É como se o governo dissesse que não interessa a opinião do povo e do Congresso, que quem decide sobre matéria tributária é ele”, disse o especialista. “É acintoso para a sociedade que rejeitou a CPMF.”

Gandra entende que o governo só poderá cobrar a nova alíquota da CSLL sobre os lucros que os bancos tiverem em 2008, ou seja, só vai arrecadar o valor em 2009. Isso porque, em 1990, o especialista obteve vitória por oito votos a zero no Supremo Tribunal Federal (STF) ao defender que a cobrança da contribuição instituída em 1988 não poderia ser cobrada em 1989, mas sim em 1990.

Para ele, apesar de entrar em vigor em 90 dias, a nova alíquota da CSLL não poderá ser cobrada sobre os lucros trimestrais dos bancos, que são antecipações.

Con informações da Agência Brasil 

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