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Veja o que muda nas tarifas bancárias

06/12 - 15:24, atualizada às 16:01 06/12 - Redação

SÃO PAULO - O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou hoje mudanças nas regras para tarifas bancárias, que entram em vigor em abril de 2008. Entre outras mudanças, as tarifas serão padronizadas e o número de tarifas que podem ser cobradas passará de 55 para 20. Confira as mudanças:

Serviços que passam a ser gratuitos

Conta corrente

  • fornecimento de cartão de débito e de dez folhas de cheques por mês
  • fornecimento de segunda via de cartão de débito
  • fornecimento de até dois extratos por mês (antes era apenas um extrato por mês)
  • realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa
  • realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição
  • compensação de cheques
  • realização de consultas mediante utilização da internet
  • fornecimento de extrato consolidado discriminando as tarifas cobradas no ano anterior
  • realização de depósitos e emissão de cheques de qualquer valor

 

Conta poupança

  • fornecimento de cartão para movimentação
  • fornecimento de segunda via de cartão
  • realização de até dois saques ao mês
  • realização de até duas transferências para conta de depósito de mesma titularidade
  • fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês
  • realização de consultas pela internet
  • fornecimento de extrato consolidado discriminando mês a mês as tarifas cobradas no ano anterior

 

Reajuste de tarifas

  • Tarifas poderão ser reajustadas só a cada seis meses
  • Reduções nas tarifas podem ser feitas a qualquer momento

 

Custo total de financiamentos

  • Operações de crédito e leasing terão que divulgar o Custo Efetivo Total (CET), incluindo juros, taxas, serviços, seguros e tributos

 

Fim da taxa de antecipação

  • O banco não poderá cobrar taxa de liqüidação antecipada (TLA) quando o cliente quiser quitar o financiamento antes do final do prazo
  • O cálculo do valor a ser pago antecipadamente terá que ser feito da seguinte forma: contratos com prazo a cumprir de até 12 meses devem usar a taxa de juro firmada no contrato no cálculo. Financiamentos que ainda tenham mais de 12 meses a pagar devem usar a taxa de juro do contrato mais a variação da taxa Selic no cálculo

 

Novos serviços

  • Bancos que criarem novos serviços especiais (como crédito rural ou imobiliário) ou diferenciados (como entrega em domicílio) terão que avisar o BC, que tem 30 dias para se pronunciar. Se o Banco Central não o fizer, a cobrança fica autorizada
  • Os bancos que criarem novos serviços prioritários, que tiveram uma padronização definida hoje pelo CMN, terão que comunicar o BC. Para que o novo serviço possa ser cobrado, a instituição financeira tem que esperar a autorização do BC, que não tem prazo para se pronunciar

 

Devolução de cheques

  • Os bancos poderão cobrar dos clientes o ressarcimento de despesas com devolução de cheques



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