SÃO PAULO - O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou hoje mudanças nas regras para tarifas bancárias, que entram em vigor em abril de 2008. Entre outras mudanças, as tarifas serão padronizadas e o número de tarifas que podem ser cobradas passará de 55 para 20. Confira as mudanças:
Serviços que passam a ser gratuitos
Conta corrente
- fornecimento de cartão de débito e de dez folhas de cheques por mês
- fornecimento de segunda via de cartão de débito
- fornecimento de até dois extratos por mês (antes era apenas um extrato por mês)
- realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa
- realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição
- compensação de cheques
- realização de consultas mediante utilização da internet
- fornecimento de extrato consolidado discriminando as tarifas cobradas no ano anterior
- realização de depósitos e emissão de cheques de qualquer valor
Conta poupança
- fornecimento de cartão para movimentação
- fornecimento de segunda via de cartão
- realização de até dois saques ao mês
- realização de até duas transferências para conta de depósito de mesma titularidade
- fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês
- realização de consultas pela internet
- fornecimento de extrato consolidado discriminando mês a mês as tarifas cobradas no ano anterior
Reajuste de tarifas
- Tarifas poderão ser reajustadas só a cada seis meses
- Reduções nas tarifas podem ser feitas a qualquer momento
Custo total de financiamentos
- Operações de crédito e leasing terão que divulgar o Custo Efetivo Total (CET), incluindo juros, taxas, serviços, seguros e tributos
Fim da taxa de antecipação
- O banco não poderá cobrar taxa de liqüidação antecipada (TLA) quando o cliente quiser quitar o financiamento antes do final do prazo
- O cálculo do valor a ser pago antecipadamente terá que ser feito da seguinte forma: contratos com prazo a cumprir de até 12 meses devem usar a taxa de juro firmada no contrato no cálculo. Financiamentos que ainda tenham mais de 12 meses a pagar devem usar a taxa de juro do contrato mais a variação da taxa Selic no cálculo
Novos serviços
- Bancos que criarem novos serviços especiais (como crédito rural ou imobiliário) ou diferenciados (como entrega em domicílio) terão que avisar o BC, que tem 30 dias para se pronunciar. Se o Banco Central não o fizer, a cobrança fica autorizada
- Os bancos que criarem novos serviços prioritários, que tiveram uma padronização definida hoje pelo CMN, terão que comunicar o BC. Para que o novo serviço possa ser cobrado, a instituição financeira tem que esperar a autorização do BC, que não tem prazo para se pronunciar
Devolução de cheques
- Os bancos poderão cobrar dos clientes o ressarcimento de despesas com devolução de cheques