28/11 - 11:18 - Nara Alves, repórter iG no Rio
SÃO PAULO – O padrão tecnológico japonês que o Brasil adotou para a implementação da TV digital no País foi definido pelo o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2006. Lula contou com o auxílio de ministros de Estado liderados pelo das Comunicações, Hélio Costa, assistido pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e o do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Luiz Furlan. Paralelamente, corria o ministro da Cultura, Gilberto Gil.
Além do interesse da população, representada pelos ministros e, em última instância, pelo presidente, a TV digital pode beneficiar setores poderosos, como emissoras e grupos de telecomunicação, além da indústria de eletroeletrônicos.
Cada um defende o que lhes parece mais vantajoso, o que é absolutamente saudável para o País. EUA, Europa e Japão, países que desenvolveram sua própria tecnologia de TV digital, enviaram seus representantes para expor os benefícios que o Brasil teria se adotasse determinado padrão e não o japonês.
Estes representantes participam de reuniões com ministros e técnicos do governo, que tiveram o papel de colocar vantagens e desvantagens na balança e tomar uma decisão isenta. O principal embate político acontece entre as empresas de telecomunicações e as emissoras.
Hoje, há uma separação entre as chamadas “teles” e as empresas de radiodifusão. As leis e regulamentos de radiodifusão no Brasil são os mesmos há 50 anos e prevêem que emissoras possam operar mediante concessões públicas, ou seja, o governo mantém o controle sobre o que e quem pode e não pode transmitir conteúdo.
Marco regulatório
A Constituição promulgada em 1988 estabelece que seja da competência da União a “exploração direta ou indireta, mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações”.
A lei define, ainda, que as empresas de telecomunicação, teoricamente, não podem transmitir conteúdo (por terem mais de 70% de capital estrangeiro) e, portanto, não podem competir com as emissoras.
A TV digital pode funcionar como a gota d’água para que esta lei obsoleta seja atualizada. A maior parte do conteúdo que produzido no Brasil já é produzida digitalmente.
Hoje, algumas produtoras investem em equipamentos de alta definição, que precisa do sinal digital para conseguir ser transmitida. Além da alta definição e da possibilidade de transmissão de conteúdo para celular, a TV digital possibilitará interatividade e diversidade de conteúdo.
Dependendo do modelo, haverá mais definição, mais diversidade ou mais interatividade. Isso demanda uma reforma nas leis de telecomunicações. Dependendo da formulação dessas novas regras, a fronteira delimitada pela política entre “teles” e emissoras poderá desaparecer por uma questão tecnológica.
Um problema que as empresas de telecomunicação poderão enfrentar nesta nova etapa, quando a produção de conteúdo poderá sair do controle das emissoras, será o fato de que a Constituição prevê que as empresas de comunicação social sejam se controle majoritário nacional.
No entanto, nada impede que uma empresa estrangeira invista seu capital em um grupo ou emissora brasileira e, assim, contorne essa exigência da lei.
A regulamentação do uso do espaço disponível para transmissão de sinal, chamado de espectro, é decisiva para o aumento da pluralidade de vozes na TV. Para explicar melhor esta questão política é necessário compreender uma questão técnica. O espectro é o espaço disponível para emissão de sinais televisivos. É como se fosse um tubo virtual por onde passam as informações.
Este “tubo” é sempre do mesmo tamanho, independente de ser analógico ou digital. O que muda com a digitalização é a capacidade de compactação de dados. Isto é, pode-se transmitir muito mais informações no mesmo espectro. A questão da regulamentação entra aí.
Como este espaço será utilizado? A alta definição ocupa boa parte deste “tubo” virtual, o que limita o campo que poderia ser destinado à multiprogramação, por exemplo. No Brasil, a definição de um padrão tecnológico antecipou a regulamentação. Ou seja, em vez de se criar um marco regulatório que organize a política de concessão, transmissão e recepção, além de uma política industrial que beneficie o País, para depois, a partir dessas novas regras, definir o sistema adotado, o governo adiou a revisão dessa regulamentação.
* (Fontes: “Televisão Digital Terrestre”, de Almir Rosa, e “TV digital interativa”, de Valdecir Becker e Carlos Montez).
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