16/11 - 14:42 - Ana Freitas e Paula Leite, do Último Segundo
SÃO PAULO - Bares, padarias e cantinas escolares são os mais recentes estabelecimentos a aderir ao projeto Nota Fiscal Paulista, que começou nos restaurantes no dia primeiro de outubro. Eles têm até o final do mês para se adequar ao programa, que é administrado pela Secretaria da Fazenda do Estado.
O Nota Fiscal Paulista repassa para o consumidor que pede a emissão nota fiscal até 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais. De acordo com o cronograma, em dezembro o consumidor ganhará crédito também por compras em livrarias, revistarias, lojas de CDs e DVDs e de brinquedos, entre outras.
O projeto já conta com mais de 41 mil estabelecimentos comerciais cadastrados e 174.737 cupons fiscais registrados, até as 14h desta sexta-feira (16). A idéia da Secretaria da Fazenda do Estado é que as pessoas criem o hábito de pedir a nota fiscal e que seja reduzida a sonegação de impostos no comércio.
Apesar de sua divulgação por meio de cartazes em ônibus e espaços públicos da capital, o principal problema do projeto parece ser o desconhecimento do público sobre sua existência. O engenheiro Luiz Gonzaga Duarte, por exemplo, foi um dos que se surpreendeu com o pedido do CPF pelo caixa de um restaurante. “Não entendi o porquê e não passei o meu número. Mas, agora que me explicaram, achei ótima a idéia do projeto”, comentou após ter suas dúvidas esclarecidas pela reportagem.
Ao pedir a nota fiscal, o consumidor deve informar o CPF ou CNPJ, que será registrado no sistema do estabelecimento. Quando a Secretaria da Fazenda recolher o ICMS do local, creditará ao cliente a parcela do imposto a que ele tem direito. Este crédito será proporcional ao valor consumido e até 30% do imposto pago. O valor gerado ficará disponível por até cinco anos e poderá ser usado pelo consumidor para reduzir o valor do IPVA, como crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito ou transferido para outra pessoa.
O cronograma da Secretaria para a implementação do Nota Fiscal Paulista nos diversos tipos de estabelecimentos comerciais vai até maio do ano que vem. Os que não se adequarem após o prazo colocado para sua categoria serão multados em R$ 1.423 por nota não emitida.
Clientes desconfiados
Segundo os funcionários dos restaurantes, os consumidores ainda não entenderam o propósito do programa. No Trindade, no Itaim, quando os garçons pedem o CPF, alguns clientes perguntam se o restaurante vai consultar a regularidade do documento.
No Giraffas, o gerente de uma das unidades da rede de fast-food Vicente de Almeida diz que sempre precisa explicar às pessoas como funciona o sistema e que muitos ainda rejeitam o registro do CPF na nota. “Temos os folhetos explicativos, mas os clientes estranham quando a gente pergunta pelo CPF e outros até desconfiam da nossa explicação.”
Os cinco estabelecimentos inicialmente procurados pela reportagem disseram que seus garçons oferecem aos clientes a opção de registrar o documento. O Último Segundo fez então um teste e visitou seis outros restaurantes em bairros diferentes da cidade. Apenas em dois deles foi pedido o número do CPF quando o cliente não solicitou a nota fiscal.
Num bistrô, na Vila Madalena, a nota foi oferecida em papel de talão e, apenas quando questionada sobre a possibilidade de inserir o CPF, a atendente do caixa anotou o número. No entanto, teve o cuidado de explicar que a contadora do estabelecimento é responsável por passar os dados para o sistema no prazo de dez dias estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, garantindo a geração de créditos para o cliente.
Já os outros três restaurantes não ofereceram a nota fiscal.
Polêmica
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel), Percival Maricato, ter que registrar os CPFs dos clientes retarda o atendimento, principalmente nos horários de pico dos estabelecimentos.
“Se antes, quando era preciso digitar apenas o valor da conta, já se formavam filas, agora com o registro dos 11 dígitos do CPF a demora é muito maior. Imagine a situação de um grupo de oito pessoas que decide dividir conta. Serão oito valores e mais oito documentos”, reclama.
Nos salões dos restaurantes, os atendentes discordam. “Não é um processo complicado. Quando pergunto sobre a forma de pagamento para levar as máquinas de débito e cartão à mesa, já recolho os CPFs de quem quer que faça o registro na nota fiscal” comenta Fran Oliveira Franco, maitre do Trindade.
Caixa da Pizza Hut, Angélica Souza também diz que o sistema é bem simples e não tem aumentado o tempo de espera para o pagamento da conta. “A primeira tela que aparece no computador agora é justamente a que pede o CPF ou CNPJ do cliente. Caso ele não queira fazer o registro, é só passar para a tela seguinte”, explica.
De acordo com o diretor da Abrasel, porém, a adoção do novo software para gerar a nota fiscal representa custo adicional para os restaurantes, que poderá ser repassado ao consumidor. “Alguns estabelecimentos terão que adotar o sistema operacional Windows, porque o software não funciona apenas com o DOS. Mas nem todos terão de onde tirar este dinheiro que não estava previsto no orçamento”, diz Maricato.
Procurada pela reportagem, a Secretaria da Fazenda de São Paulo não quis se pronunciar sobre as queixas do representante da Abrasel.
Tire suas dúvidas sobre o projeto
Não. Nesse caso, porém, o cliente não terá direito a receber o crédito de ICMS.
O consumidor pode receber a nota fiscal impressa ou de talão com o número de seu CPF anotado.
Você deve pedir que o estabelecimento tome nota de seu CPF. Depois, o estabelecimento tem que cadastrar os créditos em seu nome.
Cadastre-se no portal do projeto (www.fazenda.sp.gov.br), fornecendo informações como nome, data de nascimento, CPF e CEP.
Você pode registrar sua reclamação contra o estabelecimento no site do projeto ou, se não tiver acesso à internet, em postos do Procon. Caso a empresa tenha emitido a nota sem CPF, após a sua reclamação, ela tem prazo de 10 dias para cadastrar os créditos em seu nome. Após esse prazo, a empresa é notificada formalmente pela secretaria da Fazenda paulista e pode sofrer punição por sonegação fiscal.
O consumidor receberá até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento.
Os créditos de compras feitas de janeiro a junho estarão disponíveis a partir do mês de outubro do mesmo ano. Os créditos de compras feitas de julho a dezembro estarão disponíveis a partir de abril do ano seguinte.
O crédito pode ser usado para reduzir o valor do IPVA pago, pode ser depositado em conta corrente, conta poupança ou cartão de crédito, ou, ainda, ser transferido a outra pessoa física ou jurídica.
O prazo é de 5 anos, contado da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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