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TRF revoga restrição em Congonhas

17/10 - 13:52 - Agência Estado

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) revogou a decisão que proibia aviões de operarem com mais de 130 passageiros no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A restrição havia sido determinada em 19 de setembro pelo desembargador Roberto Haddad.

Após reunião com técnicos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o magistrado foi convencido de que é possível limitar o peso das aeronaves adotando outros critérios, como a redução no volume de carga dos porões. Os aviões poderão voltar a operar com lotação máxima em 15 dias.

O magistrado determinou às empresas que operaram Airbus A320 a instalação, em 30 dias, do software FW-3, que alerta para o uso incorreto dos manetes (aceleradores do avião). A suspeita dos investigadores é de que um erro no manuseio das alavancas tenha sido a causa da tragédia com o avião da TAM, que deixou 199 mortos em 17 de julho. A TAM, única empresa a utilizar os A320 em Congonhas, informou que o cronograma de instalação do software está acelerado.

Em despacho de oito páginas, Haddad reiterou a proibição de pousos e decolagens de aviões com falhas mecânicas - como reverso (freio aerodinâmico) travado. "Deixo claro que nenhum equipamento que prejudique o desempenho da aeronave, para pouso ou decolagem, poderá estar inoperante ou operando apenas parcialmente. Se tal ocorrência acontecer em vôo, a aeronave deverá ser desviada para aeroporto alternativo", escreveu o juiz.

Haddad também acatou a proposta da Anac de estabelecer um prazo para o treinamento de pilotos e co-pilotos para operarem especialmente em Congonhas, a exemplo do que ocorre no Aeroporto Santos Dumont, no Rio. Em 120 dias, os tripulantes escalados para vôos com origem ou destino em Congonhas deverão ter habilitação específica. "O teor dessa última decisão é mais coerente com a realidade", avaliou o diretor de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), Ronaldo Jenkins. "Acredito que as empresas terão condições de se adequarem às exigências no prazo." A decisão do magistrado tem caráter liminar, ou seja, pode ser revista no julgamento da ação principal, ainda sem data para ocorrer. O Estado não localizou os procuradores responsáveis pelo caso para comentar a decisão do TRF3.


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