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MPF exige teto de 10% para taxa de remarcação de passagens aéreas

10/09 - 13:19 - Agência Estado

O Ministério Público Federal (MPF) de Belém quer que a Justiça mude as regras de cancelamento e remarcação de passagens aéreas. No fim de semana, o MPF entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar para que a taxa cobrada pelas companhias seja de 5% do valor da passagem para solicitações feitas até sete dias antes da data da viagem e de no máximo 10% para prazos maiores.

Os procuradores da República Rafael Ribeiro Rayol e Thiago Ferreira de Oliveira moveram a ação contra as empresas TAM, Gol, BRA, Taf, Cruiser, e Total Linhas Aéreas. As companhias Sete, Puma, Meta e Rico escaparam do processo porque assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelos procuradores.

A política de cobrança de taxas de remarcação varia segundo a companhia. A TAM, por exemplo, cobra R$ 100 ou 60% do valor do bilhete, dependendo da tarifa da passagem. Na Gol, paga-se R$ 30, se o aviso for feito até 24 horas antes do vôo.

A ação obriga as companhias a devolver com juros e correção monetária as taxas cobradas abusivamente nos últimos cinco anos. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) seria obrigada a elaborar um plano de fiscalização das cobranças feitas pelas empresas. As companhias também teriam de respeitar o prazo de sete dias, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, que o passageiro tem para desistir da compra sem multa. As empresas não quiseram se manifestar sobre a ação.

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