Bruxelas, 12 jun (EFE).- O Tribunal de Primeira Instância da União Européia (UE) decidiu hoje que a denominação de origem Budweiser, que define um tipo de cerveja tcheca, não impede a empresa americana Anheuser-Busch de usar o mesmo nome em outros produtos que não bebidas similares.
O tribunal rejeitou assim um recurso da empresa tcheca Budejovicky Budvar contra o Escritório de Conciliação do Mercado Interno, que, entre 1996 e 1998, autorizou a Anheuser-Busch a registrar as palavras Budweiser e Bud, assim como um logo com o termo Budweiser, como marcas de roupas e de produtos de papelaria, limpeza e confeitaria.
Para os juízes europeus, as denominações de origem Budweiser Bier, Budweiser Bier-Budvar, Budweiser-Budvar e Bud, reivindicadas pela Budejovicky Budvar, só encontram proteção sob os termos do Acordo de Lisboa quando usadas para se referirem a cervejas e a produtos similares.
No caso específico da França, o direito nacional permite uma proteção mais ampla caso fique provado que as novas marcas sejam capazes de diminuir a notoriedade, no mercado nacional, dos produtos originais.
Porém, os juízes entenderam que a Budejovicky Budvar não conseguiu provar a existência de tal notoriedade, e, conseqüentemente, confirmaram as resoluções do Escritório de Conciliação.
Quanto ao recurso da Anheuser-Busch relativo a uma decisão do mesmo órgão que proibia a empresa americana de registrar o logo com a palavra Budweiser para produtos como cervejas e bebidas elaboradas com malte com e sem álcool, acabou arquivado.
Isso aconteceu porque, no dia 8 de maio, a empresa americana comunicou aos juízes que havia desistido do seu pedido de registro.
EFE adp sc