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Para o restante do País, ainda falta legislação

24/05 - 13:19 - Agência Estado

O Rio é o único Estado que implantou programa de inspeção de veículos, em 1997, por meio de convênio de cooperação técnica entre a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e o Detran-RJ. Em 1997, com a criação do Código de Trânsito Brasileiro, ficou resolvido que cabia aos Estados a regulamentação.

A parte técnica, que inclui vistoria do sistema de freios e da sinalização, seria feita com base nas normas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Já a parte ambiental, que avalia a concentração de poluentes liberados, seria determinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Entretanto, o artigo 12 da Lei Federal 10.203, de 2001, alterou o CTB. Agora, as inspeções estaduais devem ter por base um programa federal. O grande problema: até hoje a União não criou tal programa. A mesma lei deixou uma brecha jurídica para as cidades com mais de 3 milhões de veículos, como é o caso de São Paulo e do Rio (que tem 3,8 milhões): podem inspecionar os carros com placas locais. "Mas os outros municípios menores ficam em uma situação indefinida. É o esquecimento do resto", critica o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cyro Vidal.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) admite a existência da brecha jurídica, que permite à cidade de São Paulo fazer a inspeção nas ruas. Outra análise cabe à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada ao governo do Estado de São Paulo. Ela inspeciona veículos novos, prestes a serem comercializados, fazendo a chamada homologação veicular.


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