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Aparelho celular é campeão de reclamações no Procon de SP

02/05 - 10:35, atualizada às 10:35 02/05 - Redação

Aparelho de telefone celular foi o assunto com o maior número de reclamações no primeiro trimestre de 2007 dentro da área de Produtos da Fundação Procon de SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

O aparelho celular também o item que teve o maior índice de crescimento dos conflitos com consumidores em comparação com o mesmo período do ano passado: 141,97%. Problemas com o celular representaram 859 das 2.325 reclamações atribuídas ao segmento.

No total, incluindo as sete áreas (além de Produtos, Serviços Essenciais, Serviços Privados, Assuntos Financeiros, Saúde, Alimentação e Habitação), o Procon-SP recebeu 8.348 reclamações neste primeiro trimestre, contra 6.192 na mesma época de 2006. É importante ressaltar que não se tratam de reclamações fundamentadas.

Os principais problemas relatados pelos consumidores de telefones celulares foram: produto entregue com danos/defeitos (não funciona, bateria não carrega ou perde a carga rapidamente etc.); garantia (abrangência/cobertura) e falta de peças de reposição. Levados à assistência técnica autorizada, os consumidores acabam convivendo com outros problemas, como o defeito não ser sanado dentro do prazo estipulado por lei (30 dias) e/ou ter que retornar pouco tempo depois porque o aparelho apresenta o mesmo vício.

Garantia

Existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A legal tem cobertura total e é estabelecida por lei e independe de termo escrito. Os prazos para reclamar de vícios (de fácil constatação) apresentados pelo produto são de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis.

Já a contratual nem sempre abrange todos os problemas que o produto possa apresentar e, para existir, depende de comprovante concedido pelo fornecedor (normalmente o fabricante) especificando em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e o ônus a cargo do consumidor. O termo ou certificado de garantia deve ser entregue ao consumidor, devidamente preenchido pelo fornecedor, acompanhado de manual de instrução, instalação e uso do produto. Todos estes dados devem estar claros, e em língua portuguesa.

A garantia contratual não substitui a garantia legal: ela é complementar. O produto que se encontra dentro do prazo de garantia fornecido pelo fabricante (contratual) e apresentar algum vício, deve ser encaminhado para a Assistência Técnica Autorizada com a nota fiscal de compra.

O  consumidor  deve  ler atentamente o termo de garantia para verificar a sua  cobertura.  Muitas  vezes,  quando  há  substituição  do produto, a garantia  contratual  não  é  renovada. Entretanto, o produto substituído deve  estar  em  perfeitas  condições de uso e o fornecedor responde pela garantia  legal.  O  consumidor  deve exigir comprovante (nota fiscal) de substituição  do produto com as especificações do aparelho para que possa habilitá-lo  e, caso venha a apresentar algum vício, exigir o cumprimento da garantia legal.



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