iG - Internet Group

iBest

brTurbo

 

publicidade

 

iG BUSCA

enhanced by


Home > Notícia
  • Tamanho do texto
  • A
  • A

Programa para declaração do Imposto de Renda é adaptado para deficientes visuais

28/02 - 17:47, atualizada às 18:04 28/02 - Sarah Barros, Último Segundo/Santafé Idéias

Por reivindicação de entidades ligadas aos direitos dos deficientes visuais, especialmente pelo Conselho de Deficientes Visuais do Ministério da Justiça, a Receita Federal disponibiliza, neste ano, programa eletrônico adaptado para este público. Por meio de voz, o deficiente visual poderá acompanhar o preenchimento da declaração.

Os avanços em termos de informatização visam facilitar o preenchimento da declaração evitando que erros provoquem a inclusão do contribuinte na malha fina. “Com isso, evitamos a sonegação ou a restituição indevida de imposto”, disse o supervisor nacional do Imposto de renda, Joaquim Adir.

O contribuinte poderá acessar o programa do IRPF2007 a partir das 8h da manhã de amanhã. Adir recomenda que, ao enviar o material por e-mail, o contribuinte tenha o cuidado de utilizar a certificação eletrônica e o número de recibo do imposto do ano passado. Os documentos que cumprem estes requisitos terão prioridade em caso de duplicidade. “A idéia é evitar que terceiros enviem a declaração utilizando apenas o número de CPF”, informou o supervisor.

O formulário em papel deverá estar disponível nas delegacias da Receita Federal e Correios dentro dos próximos quinze dias. Quem optar por formulários de papel, deverá ter cuidado redobrado para não cair na malha fina. “Em todos os casos, é preciso declarar fielmente o que ocorreu durante o ano, principalmente quanto a deduções e rendimento”, disse Adir.

Quem não entregar a declaração no prazo que vai de amanhã (01/03) até 29 de abril, estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto a pagar e a multa mínima de R$ 165, para quem não tem imposto a pagar. Para aqueles que não pagarem a declaração, há risco de multa de 0,53% ao dia mais 1% ao mês acrescido do índice da Selic.

Para facilitar o cálculo das parcelas para o contribuinte que optar pelo pagamento em quotas, que poderá chegar a oito parcelas em 2007, a Receita Federal também incluiu a possibilidade de pagamento com débito em conta. Nestes casos, o preenchimento correto da declaração também é indispensável. “O agendamento é cancelado se houver erro”, enfatizou Adir. Se não houver saldo no dia da cobrança, o pagamento deverá ser feito por meio da rede bancária autorizada, mantendo o agendamento para os meses seguintes.



US Multimídia


Publicidade


Enquete