Poucos consumidores sabem, mas comprar uma passagem aérea não garante lugar no vôo. Embora ilegal, o chamado overbooking - vender mais lugares do que o número de assentos da aeronave, para evitar que desistências (o chamado no show) criem ociosidade nos vôos - é algo comum, tolerado até pela Agência Nacional da Aviação (Anac).
O Procon diz que a prática é abusiva e promete multar as empresas em valores que vão de R$ 212 a R$ 3,2 milhões.
Não há dados oficiais, mas estima-se que a venda de bilhetes em excesso alcance 10% da média de no show - segundo o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), de 10% a 20% dos passageiros faltam aos vôos. Para coibir o overbooking, o antigo DAC chegou a fazer um acordo, em 2003, com as empresas de aviação civil e o Ministério Público, determinando multas a serem pagas pelas companhias às vítimas. Segundo o Procon, com a criação da Anac, em 2006, as regras caducaram.
A Anac segue os critérios da instrução normativa adicionada ao Código de Aviação, em 2003, que não prevê multas às empresas que praticarem overbooking, desde que essas acomodem os clientes em outro vôo e ofereçam a eles "facilidades e crédito compensatório" - às que não cumprirem as normas, as multas vão de R$ 3 mil a R$ 4 mil. Em nota, a agência informou que as regras serão revistas com urgência junto ao Conselho Nacional de Aviação Civil, uma vez que o Código Brasileiro de Aviação é anterior à Constituição e ao Código de Defesa do Consumidor.
A diretora-executiva do Procon, Marli Aparecida Sampaio, aponta, no entanto, pelo menos três artigos do Código de Defesa do Consumidor que protegem os passageiros contra a prática. "Acima de tudo, o overbooking infringe o direito do consumidor por se vender um serviço que não se pode entregar (artigo 19). Já o artigo 39 da legislação protege o cidadão contra práticas abusivas que permitam às empresas obterem vantagens excessivas. Já o artigo 6 garante informações claras sobre o serviço prestado e seus riscos", explica.
Muitas empresas já cobram do cliente multas por "no show" - a da Gol varia de R$ 30 a R$ 80 e a da Varig, de R$ 40 a R$ 120. A TAM informou que não faz tal cobrança. O Código do Consumidor garante aos passageiros vítimas de overbooking direito a endosso, abatimento dos preços ou restituição da passagem. "Isso independentemente de outros danos materiais e dos danos morais que o atraso da viagem pode acarretar, como perder um compromisso importante", diz Marli.
Segundo o advogado Marcelo Roitman, especialista em Direito do Consumidor, a vítima de overbooking tem grandes chances de conseguir indenização, principalmente se o atraso é de "muitas horas". Os valores dependem dos danos e, portanto, variam de caso a caso. O passageiro lesado hoje tem até três anos para entrar com ação.
Para o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros, Cláudio Candiota Filho, a investigação da Anac sobre overbooking da TAM é "pirotecnia". "A Anac falha desde o primeiro dia, é desreguladora. O problema é falta de aeronaves, rotas e funcionários." Segundo ele, o sistema aéreo degringolou com a quebra da Varig, que atendia 33% da demanda e cancelou 200 vôos diários.