25/06 - 17:48, atualizada às 10:47 26/06 - Redação
O juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação movida por Daniela Cicarelli e pelo empresário Tato Malzoni pedindo indenização por danos morais e a proibição de exibição do vídeo, segundo o site Consultor Jurídico. A gravação mostra cenas picantes da apresentadora e de seu ex-namorado na praia de Cádiz, na Espanha.
A decisão é automática. O que se pode solicitar ao Tribunal de Justiça de São Paulo é o recurso de apelação. Ao Juízo pode-se também requerer embargos de declaração, para esclarecer algum ponto dúbio ou não esclarecido em sentença. Veja que ao final da sentença o próprio juiz da 23a. Vara de São Paulo coloca que:
"Ressalte-se que a cognição, na apreciação da tutela antecipada em segundo grau, também é sumária e provisória, destinada, portanto, a ser substituída quando do julgamento definitivo, razão pela qual não se pode dizer que a conclusão a que se chegou nesta sentença viole o que decidiu a superior instância quando do julgamento dos agravos interpostos pelos autores. As medidas perdem sua eficácia."
Quando do recurso de apelação ou dos embargos, pode-se solicitar o efeito suspensivo da sentença, isto é, que a mesma não tenha validade até que julgado o processo na 2ª instância. Neste caso, de fato o vídeo não poderia voltar ao You Tube até que haja o julgamento no Tribunal, o que vai demorar alguns anos, já que o Judiciário paulista é o mais atarefado e consequentemente o mais atrasado em seus julgamentos.
O Juiz da 23ª Vara Cível determinou que além das custas, o casal pague R$ 10 mil de honorários para os advogados dos réus – YouTube, iG e Globo. Para o juiz, o casal não tem direito a indenização por dano moral.
O processo
O desembargador Ênio Santarelli Zuliani determinou no dia 3 de janeiro por liminar que o YouTube fosse tirado do ar no País porque a empresa por não respeitar a decisão da Justiça.
As empresas Telefônica e Brasil Telecom cumpriram a determinação judicial e bloquearam o acesso ao site. No dia 9, uma nova medida liberou o acesso. Segundo o desembargador , o bloqueio a todo o site não poderia ser mantido, mas apenas ao vídeo.
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