09/05 - 10:13 - Agência Estado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) deve julgar hoje o processo movido por compositores brasilienses contra o cantor Jorge Mário da Silva, o 'Seu Jorge', e a Universal Music Ltda. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O cantor é acusado pelos autores do processo, Ricardo Garcia e Rodrigo Freitas, de plagiar seis músicas. Três delas, "Carolina", "Tive Razão" e "Chega no Suingue", já foram gravadas e lançadas. Outras três, "Gafieira S/A", "Não têm" e "She Will", foram registradas por 'Seu Jorge' como sendo de sua autoria. Os músicos teriam participado de um grupo musical chamado "Gafieira S/A", no Rio de Janeiro, que também tinha 'Seu Jorge' como um dos seus integrantes.Esse processo de plágio foi iniciado no Distrito Federal. Com o objetivo de levar o caso para o domicílio do cantor, seus advogados questionaram a competência do Judiciário de Brasília para julgar a causa, pois as músicas foram gravadas no Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o entendimento de que o caso deveria ser julgado em parte na capital federal porque as canções foram compostas em Brasília.
Já no STJ, o entendimento foi diferente. O relator, ministro Ari Pargendler, reconheceu o pedido dos advogados de 'Seu Jorge' para o processo ser julgado no Rio de Janeiro. Ele destacou, entre outras coisas, que, se alguém se diz titular do direito, a ação deve ser proposta em seu domicílio, ou seja, não é ele que tem que se deslocar para qualquer outro lugar do País.
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