Por maioria apertada dos votos ( 6 a 5 ), o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4439 apresentada pela Procuradoria Geral da República para validar o ensino da história das religiões nas escolas do Brasil. 

Para o Supremo, poderá haver ensino religioso confessional na grade curricular do ensino básico. Cabe cada Estado fazer a sua grade, e ao aluno aceitar ou não participar das aulas, como prevê hoje a Constituição.    

Em recente e inédita pesquisa nacional encomendada pela Coluna à Paraná Pesquisas, a ampla maioria dos entrevistados (63,3%) aprovaram o tema “ensino da história das religiões" nas escolas, enquanto 30,2% se disseram contra – e 6,5% não opinaram ou não souberam responder.

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