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Rosinei Coutinho/SCO/STF - 8.2.2017
Para o ministro Barroso, do STF, existência de órgãos de consultoria jurídica nos Estados é inconstitucional

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que é inconstitucional a existência de órgãos de consultoria jurídica nos Estados atuando de modo paralelo às Procuradorias-Gerais.

A grande maioria dos Estados têm contratos com grandes escritórios de advocacia nas suas capitais, para auxílio jurídico, mesmo contando com estrutura das Procuradorias dos Governos.

Barroso deu a decisão em ação ajuizada pela Anape, que representa nacionalmente os procuradores estaduais e é a maior entidade da advocacia pública no país.

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