É de conhecimento público a importância do instituto da segurança jurídica para garantir a existência e bom funcionamento das instituições democráticas de direito, tão bravamente conquistadas ao longo da história da humanidade.

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Plenário do STF durante julgamento
Nelson Jr./SCO/STF - 20.9.17
Plenário do STF durante julgamento

No Estado brasileiro não deveria ser diferente. Considerado liberal democrático, regido por uma Constituição que delega, expressamente, a guarda e preservação de princípios constitucionais consagrados como o da liberdade, da igualdade, da solidariedade e o da segurança jurídica, ao último grau do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal ( STF ).

A segurança jurídica é, em tese, o pilar da democracia, representa a garantia da melhor aplicação do direito, a esperança popular do livro acesso à Justiça. É dever-poder do  Judiciário aplicar a Lei ao caso concreto, indistintamente, da classe social, cor, religião, cargo ou função aos quais pertençam os requerentes.

Por seu turno, o Poder Judiciário, representado por sua instância máxima e última, o STF, tem a obrigação constitucional, moral e funcional em atender as demandas de seus jurisdicionados, em tese, representados por qualquer cidadão que se sinta prejudicado no exercício de seus direitos.

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Oportuno lembrar que, apesar de não eleitos pelo voto popular, os representantes do Poder Judiciário, sejam de carreira ou nomeados por indicação política, como é o caso dos Ministros do STF, são servidores públicos e, portanto, têm seus atos vinculados aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência regentes da Administração Pública.

Administração esta que, segundo o parágrafo único do artigo primeiro da mesma Constituição, a Federal de 1988: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Talvez seja esta a principal razão que motive o povo brasileiro a movimentar-se, a fim de reivindicar a obediência aos princípios constitucionais já mencionados.Convocações de movimentos sociais atolam os escaninhos das redes sociais, conclamando o povo para sair às ruas como forma de protesto, especialmente, contra as últimas e desencontradas decisões do STF que, aparentemente, ferem o sagrado princípio da igualdade ou isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a Lei.

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Resta a análise da angustiante e recorrente dúvida que surge diante da trágica estatística, situada abaixo do percentual de um dígito, que justificaria o insignificante índice de  acesso da população brasileira de média e baixa rendas ao STF.

Mas, e sobre a segurança jurídica? Ah sim, essa depende, particularmente, da agenda do Supremo Tribunal Federal.

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