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Modelo e cantor carioca é mais uma vítima de racismo, preconceito e assédio moral

Não, você não leu errado, Robson foi demitido por ser negro e ter cabelo black power. "Há pouco mais de um mês troquei de trabalho a convite de um 'ex-supervisor' para integrar sua equipe, justamente por crédito à minha conduta e ao meu desempenho profissional. Na ocasião, participei de um processo seletivo sob indicação do mesmo. Para ser justo e honesto, pedi demissão da empresa anterior assim que fui comunicado, para levar comigo a carteira de trabalho. Logo fui contratado para fazer o mesmo tipo de trabalho que realizava na antiga empresa onde nos conhecemos. Não tive dificuldade com o sistema, mas a conduta e valores eram outros e pude logo perceber isso, na pele. No primeiro dia de trabalho, sem disfarçar, o dono da empresa passou por mim e me olhou torto. Mantive a postura mesmo percebendo a pergunta que ele fez: "Por que contratar um negro de cabelo Afro e barba?"

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"Mais tarde, ao final do expediente, meu supervisor me chamou para conversar pedindo para que, a partir daquele dia, eu viesse mais 'arrumadinho', 'tirasse a barba' e que olhasse em torno da operação pra ver o nível das pessoas... Me senti estranho, diferente, mas acreditei ser fruto da minha imaginação e que 'de repente' não tinha acertado no look 'frist job' (blusa polo, jeans e tênis social). Mas não parou por ai.. Os olhares só aumentam, as repulsas antes enrustida passaram a ser claras a ponto de me desenvolver uma paranoia comportamental, social e lamento, justamente com amigos e familiares. Comprei roupas novas, blusas sociais, sapatos... Sempre engraxados. Nada disso contribuía! Elogios na rua não me faltavam. Até meu supervisor dizer: 'AMANHÃ VENHA COM O CABELO MAIS BAIXO!' Naquele momento tive a certeza de que estava sendo vítima de preconceito e assédio moral."

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"Agora estão contratando negro com cabelo afro? Venha mais arrumadinho". Robson ouviu absurdos

"Sim, muitas pessoas, como eu passam por isso e se aderem ao sistema ou padronizam seus interesses em busca de aceitação, mas e eu, o que faço?! Hoje ao final do expediente fui desligado da empresa com a justificativa de que não me adequei a empresa e na entrevista de desligamento ouvi do próprio RH: 'Não sei nem o que te dizer, fomos pegos de surpresa!'. Se colocaram a disposição para entrar em contato com a antiga empresa e tentar uma recontratação, caso houvesse interesse... Que triste! Que vazio! Não é vitimismo.. É um soco! Só um negro sabe o 'sabor' e a dor das nossas conquistas e indiferenças sociais.. Me tiraram de um navio e me deixaram numa sociedade amargurada de padrões e rótulos pra serventia. EU VOU SOBREVIVER!! De repente esse não seja o melhor caminho, mas hoje reforço um novo parágrafo na minha vida profissional, pessoal e como cidadão: SOU NEGRO SIM, E RACISTAS NÃO PASSARÃO! Vamos resolver isso judicialmente. De repente, pagando uma NOTA PRETA, essa cor mude de sentido para esses racistas alienados."

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Robson passou por situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho

Se você passou ou está passando por uma situação semelhante, saiba como proceder: Dr. Bruno Cândido, Advogado especialista em direito Étnico Racial/ Membro da rede nacional de Juristas Negros e Negras - do escritório Candido, Almeida e Bandeira de Mello explica como identificar o assédio moral/ Racial no trabalho: "Assédio Moral é a prática, tanto por superiores hierárquicos, quanto por colegas, de exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra, gesto, constrangimento mediante atos repetitivos e prolongados que degradam, de forma deliberada, ou não, as relações de trabalho, atentando contra a dignidade do trabalhador ou seus direitos; ou afetar sua higidez física ou mental; ou comprometer a sua carreira profissional. O Assédio Moral tem motivação racial quando sua prática se dá combinada com prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, sendo considerado ainda contravenção penal como disposto nos artigos 1° e 2° da Lei 7.437/85. No caso do Rio de janeiro, a Lei 2235/94 obriga, caso a vítima entenda que sofreu racismo, a obrigatoriedade da Autoridade Policial em adequar ao crime de Racismo, que possui penas mais severas e maior reprovação social. Assim, a vítima que identificar esses comportamentos de qualquer pessoa de seu ambiente de trabalho lhe atinja a dignidade, de forma repetitiva e prolongada no caso do Assédio, ou de forma pontual ou repetitiva no caso de crimes raciais ou mesmo discriminação racial, poderá estar diante destas situações degradantes."

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O especialista em direito Étnico Racial faz questão de frisar que o Escritório Candido, Almeida e Bandeira de Mello Advogados sempre orienta seus clientes empregados em situação de Assédio Moral puro, ou motivado por Discriminação Racial no Ambiente de trabalho, que embora custoso, mantenha a calma, busque fazer com que os colegas percebam os acontecimentos, posto que, geralmente a prova testemunhal é a principal, sem prejuízo que busquem outras provas, documentais, por exemplo. "Buscar atentar aos colegas pode ainda fazer que sejam identificadas outras violações de casos semelhantes, o que contribuirá sem medidas para denúncia e apuração judicial e administrativa do problema. Orientamos ainda, a imediata procura de Escritório com experiência no tema para viabilizar uma Reclamação/Ação Trabalhista, denúncia à Delegacia Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho nos casos de Assédio Moral Puro. Nos casos de Assédio motivados ou cumulados com Discriminação Racial pode ser o caso de dirigir-se também a Delegacia comum e ainda a Instituições de Combate ao Racismo e Direitos Humanos, como o Disk Racismo, a exemplo. É fundamental que frente a autoridade, o empregado seja detalhista quanto aos fatos do Assédio Moral, já nas questões de Discriminação Racial como injúria racial, é aconselhável sempre anotar os termos que são verbalizados, como “neguinho”, “macaco” etc..., pois serão determinantes na adequação e apuração deste crime", explica Dr. Bruno Cândido.

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Registro feito na delegacia online e protocolado pela 4º DP no Centro do RJ está anexado a queixa crime do Ministério do Trabalho

Mas... E no caso do Robson, quais atitudes estão sendo tomadas? "No presente caso, o Escritório Candido, Almeida e Bandeira de Mello, procedeu à imediata retificação do Registro de Ocorrência, solicitando a Autoridade Policial a mudança da tipificação de 'fato atípico', quando não há crime, para 'injúria racial', na 1° Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ofensor verbalizou, com intenção pejorativa, em desfavor de Robson a palavra 'neguinho'. Bem como a imediata denúncia de Assédio Moral e Discriminação Racial no Ambiente de trabalho à Delegacia do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. No âmbito judicial, o Escritório esta preparando a Reclamação/ Ação Trabalhista para oferecer em desfavor da Empresa ofensora, com o fim de obter não só a reparação em favor da dignidade de Robson, mas também uma punição pedagógica a fim de desestimular práticas assediadoras e discriminatórias.

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