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Entenda a polêmica dos transgênicos

14/02 - 14:50 - Redação

O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) aprovou nesta terça-feira (12) o plantio e a comercialização de duas variedades de milho transgênico no Brasil. As variedades aprovadas são da Bayer CropScience e da Monsanto.


A liberação divide opiniões: alguns agricultores, organizações não-governamentais e ativistas são contrários ao uso de plantas e alimentos transgênicos no Brasil. Por outro lado, há quem acredite que a técnica pode auxiliar no combate à fome, na saúde e na economia do País.

O que são alimentos transgênicos?

Alimentos transgênicos são alimentos geneticamente modificados, ou seja, os genes – que conferem as características de um ser vivo – são manipulados em laboratório para a obtenção de características específicas. Por meio da engenharia genética uma planta ou um animal pode ter sua estrutura natural transformada de diferentes maneiras para, por exemplo, ser maior, conter mais vitaminas, apresentar uma coloração específica, ser resistente aos fungos, entre outras.

Há inserção de genes exógenos (de outras espécies) e rompimento da barreira sexual imposta pela natureza. Retira-se um gene de um organismo e insere-se em outro. Estes entram na seqüência de DNA, responsável pelas características de um animal ou vegetal. Para isto, especialistas podem usar micro-agulhas, micro-encapsulação (transferência de genes por meio de cápsulas), eletroporação (por meio de corrente elétrica), fusão celular e técnicas de hibridização.

Como saber se um alimento é transgênico?

A legislação brasileira garante que o consumidor tenha direito à informação plena. Pela Lei Federal 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor dita que a pessoa tem direito de saber o que consome. Mas, pelo Decreto 4.680/03, apenas alimentos geneticamente modificados acima do limite de 1% devem indicar a natureza transgênica.

Andréa Salazar, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, contesta: “Aqui no Brasil, o consumidor tem que ter a informação clara e completa sobre qualquer característica dos ingredientes dos alimentos. Este decreto limita o direito do consumidor à informação. Para o Idec, isto é ilegal. Saiu no final do ano passado uma sentença dizendo que a informação deve ser de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que garante a informação plena”.

A Portaria 2.658/03 publicada pelo Ministério da Justiça definiu que no rótulo de produtos elaborados com ingrediente transgênico deve constar um símbolo: um triângulo com a letra T. A Lei Federal 11.105/05 determina que todos os alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de um organismo geneticamente modificado, bem como seus derivados, devem conter informações nos rótulos.





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