12/02 - 11:40 - Fernanda Castello Branco
Começaram a valer em janeiro as novas regras de prescrição de anorexígenos. As novas regras foram publicadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na Resolução número 58, de 5 de setembro de 2007. A medida pretende diminuir os abusos que vinham ocorrendo na venda desses medicamentos. Entre as novas regras está a alteração no tipo de receita médica que deve ser usada para prescrever anorexígenos.
“As regras, no entanto, não valem para todos os remédios. Elas valem para remédios para tratamento de obesidade, uma doença potencialmente fatal. Não são remédios para quem simplesmente quer perder 3 ou 4 quilos”, explica Marcio Mancini, médico assistente do Grupo de Obesidade e Síndrome Metabólica da Disciplina de Endocrinologia e Metabologia do HC-FMUSP, supervisor responsável pelo Ambulatório de Obesidade Mórbida do HC-FMUSP, supervisor responsável pela Liga de Obesidade Infantil do HC-FMUSP e presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO).
Sibutramina e orlistate, bem como o rimonabanto (ainda não lançado), não estão sob as novas regras, pois são vendidos com receita comum ou com receita de controle especial, mas não receita B (ou B2 segundo as novas normas).
Todas as fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas devem ser prescritas em receita B2, de cor azul, impressa pelo profissional ou instituição médica e com validade de 30 dias, contados a partir da sua emissão. Cada receita B2 deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a trinta dias.
As doses dos medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas também terão que seguir um limite diário máximo.
As novas regras são bem-vindas, apesar de, segundo Marcio Mancini, o abuso das prescrições ser mais comum em formulações manipuladas com múltiplas associações, como calmantes, diuréticos e hormônios. “Isso é proibido há mais de 10 anos, mas talvez com a nova receita os abusos possam ser de fato coibidos e os médicos e farmácias que não usam corretamente esses remédios possam ser realmente fiscalizados”, afirma o médico.
Apesar das novas regras, Mancini alerta para o uso clandestino, sem prescrição, que continuará sem fiscalização efetiva. “Refiro-me aos ´rebites´, remédios vendidos ao longo das estradas, em restaurantes, em postos de gasolina, que caminhoneiros compram para permanecer acordados”, explica.
Segundo Mancini, é importante lembrar que esses remédios são úteis e benéficos, caso sejam utilizados com critério. “No ambulatório de Obesidade e Síndrome Metabólica do Hospital das Clínicas da FMUSP, esses medicamentos são, inclusive, padronizados e os pacientes recebem os remédios na farmácia do hospital”, diz o médico.
Efeitos colaterais
As regras mais rígidas para a comercialização visam ao bem-estar do paciente, já que todos os inibidores de apetite têm efeitos colaterais. “Eu diria mais: todas as medicações, sem exceção, têm efeitos colaterais”, afirma Marcio Mancini.
A dietilpropiona, o mazindol e o femproporex podem causar efeitos de estímulo do sistema nervoso central (como insônia, nervosismo, tremores) e de estímulo cardiovascular (aumento da freqüência cardíaca, da pressão arterial). “Mas esses efeitos não são comuns quando a prescrição é responsável e cuidadosa, respeitando as contra-indicações. É mais comum a pressão diminuir pelo efeito benéfico da perda de peso. Se a dose não for excessiva os efeitos são raros e bem tolerados”, argumenta.
Os inibidores de apetite não são recomendados em pessoas sem obesidade, que simplesmente querem perder poucos quilos com menos esforço pessoal e em pessoas com contra-indicações, como pacientes com doença cardíaca, renal ou hepática importante, ou ainda doença psiquiátrica sem controle. “Em uma avaliação responsável e cuidadosa esses pacientes podem ser identificados sem dificuldade”, conclui.
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