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Tribunal de Justiça de Minas autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo

11/04 - 22:28 - Redação

Em decisão publicada nesta quarta-feira, a desembargadora Cláudia Maia, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), autorizou a interrupção de uma gravidez em que o feto apresenta quadro de anencefalia. O parto será realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A anencefalia do feto foi constatada através de três exames de ultrassonografia. O primeiro foi feito no início de janeiro de 2007, quatro meses depois da confirmação da gravidez, no Posto de Saúde do Município de Guarulhos (SP), quando já contava com 14 semanas de gravidez, ocasião em que houve a suspeita da anencefalia do feto. O segundo foi realizado no final de janeiro, no Hospital Stella Maris, na mesma cidade (Guarulhos/SP). Já o terceiro exame foi realizado na Clínica Gênesis, em Belo Horizonte, em fevereiro de 2007, ficando comprovado que se tratava de feto portador de anencefalia.

Quando dos exames realizados em São Paulo, o médico atestou o alto risco que a gravidez representava tanto para a mãe como para o bebê. Além disso, o médico declarou que a paciente vem apresentando aumento do volume no líquido amniótico, hipertensão específica da Gestação (DHEG) e alterações comportamentais e psicológicas.

O pedido de interrupção da gravidez foi analisado em Primeira Instância, pelo juiz da 2ª Vara Cível de Contagem, que o julgou improcedente. O processo foi então remetido para o Tribunal de Justiça, em caráter de urgência. Segundo a assessoria do Tribunal, a decisão da desembargadora foi fundamentada em estudos e pesquisas científicas que demonstram a pequena chance de vida ou recuperação do feto.



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