Associação diz que é incomum dar sedativo a grávidas durante cesárea
Reprodução - 11/07/2022
Associação diz que é incomum dar sedativo a grávidas durante cesárea

O vice-presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro (Sgorj), Renato Sá, disse que é incomum uma gestante ser sedada durante uma cesariana. Mulheres que prestaram depoimento na Delegacia de Atendimento à Mulher de São João de Meriti, nesta terça-feira, contaram que o  médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra — preso na noite de domingo acusado de  estuprar uma grávida — aplicou um remédio para fazê-las dormir, logo depois de o bebê nascer.

Segundo Sá, qualquer anestesista que precise sedar a mãe no decorrer ou após o parto tem de justificar o ato com alguma intercorrência, em relatório feito após a cirurgia:

"O natural é a mãe receber uma anestesia na coluna, que a paralisa da cintura para baixo, para que possa participar do parto. O caminho é a humanização, tanto no caso do parto normal quanto na cesariana. A sedação é uma opção quando algo saiu do protocolo ou diante de uma grande emergência. É o caso, por exemplo, de falha do bloqueio da anestesia na coluna. Ou se a mulher tiver uma grande crise de ansiedade depois do parto. Mesmo assim, essa sedação deve ser mínima".

Uma equipe mínima para realizar uma cesariana, explica Sá, é de seis pessoas: obstetra, obstetra auxiliar, instrumentador, pediatra, anestesista e um profissional circulante (geralmente um técnico de enfermagem). De acordo com o médico, em hospitais privados, numa cesariana o chefe da equipe é o obstetra. Porém, nas unidades públicas, o responsável é o chefe daquele plantão. O médico anestesista, acrescenta, tem que ficar ao lado do paciente durante toda a cirurgia. Quanto ao tipo e a quantidade de sedação numa cesariana, ressalta, a decisão é do anestesista:

"Eventualmente, o obstetra pode sugerir. Mas quem dá a palavra final sobre a anestesia, é o anestesista".

Sá afirma ainda que obstetra e anestesista não ficam se comunicando um com o outro durante uma cesariana:

"Separados por um pano, cada um fica no seu quadrado, fazendo a sua parte".

Lei garante presença de acompanhante

Já o médico Victor Grabois, presidente da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente e Coordenador da Aliança Nacional para o Parto Seguro e Respeitoso esclarece que a Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito ao acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A lei determina que o acompanhante será indicado pela grávida, se ela quiser.

Maridos de grávidas que prestaram depoimento à polícia disseram que Giovanni determinou que eles saíssem sala de cirurgia após o nascimento dos bebês.

Victor Grabois repudiou o caso de estupro de vulnerável registrado em vídeo, no último domingo, e destacou desafios para garantir que sejam cumpridos direitos das gestantes:

"A instituição precisa ter uma política que garanta o direito de o acompanhante permanecer ao lado da mulher o tempo todo. E as pessoas da equipe também precisam estar empoderadas no sentido de dizerem que o acompanhante é um direito. Ou seja, é necessário haver pessoas zelando para que essas normas sejam cumpridas. Em muitos lugares, acaba não se vendo isso. Às vezes, até há uma política institucional, mas não tem ninguém responsável para garantir que, de fato, essas coisas aconteçam".

Procurados, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia e a Sociedade de Anestesiologia do Estado do Rio de Janeiro não se pronunciaram.

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