Violência infantil: Subnotificação pode esconder casos durante a pandemia
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Violência infantil: Subnotificação pode esconder casos durante a pandemia

O isolamento social causado pela pandemia de Covid-19 trouxe não apenas aspectos positivos, como a possibilidade de trabalhar em casa e a aproximação com a família, mas também alguns aspectos muito negativos, especialmente para um grupo social muito vulnerável: as crianças. Dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos indicam queda no número de denúncias de violência infantil no Brasil durante os meses da pandemia em 2020, em comparação ao mesmo período do ano passado. Mas especialistas em direito e psicologia ouvidos pelo iG acreditam em subnotificação.

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), cerca de 1,5 bilhão de crianças e adolescentes, em todo o mundo, estão fora da escola devido ao fechamento das instituições de ensino como iniciativa para a contenção de casos da Covid-19. Com esse contingenciamento, crianças e adolescentes pelo Brasil se encontram em casa durante muito mais tempo atualmente - parte com aulas e atividades apenas pela internet. 

O número de denúncias de violência contra crianças e adolescentes caiu 12% no Brasil durante os meses da pandemia em 2020, em comparação ao mesmo período do ano passado. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foram registradas 26.416 denúncias pelo canal “Disque 100”, um dos principais canais de proteção a crianças e adolescentes, entre março e junho deste ano, contra 29.965 no mesmo período de 2019. 

Apesar da diminuição, especialistas acreditam que isso não signifique, necessariamente, que seja um dado positivo. Isso porque a subnotificação se tornou mais comum após a instauração das medidas de isolamento. 

“Essa redução pode ser entendida pela dificuldade em notificar os órgãos de fiscalização, já que as crianças estão há um longo período sem frequentar escolas e serviços de saúde, muitas vezes responsáveis pelas notificações. Por outro lado, pode se considerar que o convívio contínuo com agressores no período mais intenso de confinamento pode deixar a criança ainda mais vulnerável à violência”, afirma o coordenador do curso de psicologia da Universidade Mackenzie, Fabiano Fonseca da Silva. 

Ele ainda complementa que “a pandemia, de uma maneira geral, tem efeito sobre as condições propícias à agressão, nas situações de relacionamentos abusivos familiares, já que pode provocar, pelo convívio forçado, situações em que o agressor se sinta empoderado e as redes de proteção à vítima deixem de funcionar de maneira eficiente”. 

Consequências negativas  

Para o psicólogo Roberto Debski, “o que pode levar um adulto, pai ou mãe, a cometer violência contra uma criança é o desequilíbrio emocional, a baixa resiliência, a dificuldade em lidar com seus conflitos e problemas, além de outras questões psicológicas ou mesmo psiquiátricas”. 

Ele ainda ressalta que a criança não deixa de amar seus pais, mas perde a confiança em si e em seus cuidadores quando estes são violentos. 

“O trauma infantil pode afetar sua capacidade de se abrir para relacionamentos na vida adulta, problemas na autoestima e pode, inclusive, fazer com que se torne violento com seus próprios filhos. É muito comum uma criança abusada, por inconscientemente imaginar que o amor funciona dessa maneira, se transformar em um abusador quando adulta”. 

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Como isso pode ser prevenido? 

Segundo os especialistas, a melhor maneira de prevenir a violência contra as crianças é acionar as redes de proteção, que podem ser ativadas dentro da própria família, mas em muitas situações é importante envolver outros espaços sociais.  

“Nesse campo se destacam a escola e os serviços de saúde, profissionais da educação e da saúde, que são obrigados a notificar casos em que detectem violência contra crianças e adolescentes. Os conselhos tutelares e delegacias são outras opções para notificar as situações de agressão”, afirma Fabiano Fonseca da Silva. 

Além disso, é dever dos adultos procurarem ajuda profissional quando percebem que não mais conseguem lidar com as pressões cotidianas e emocionais, que podem gerar quadros de violência contra terceiros, conforme avalia Roberto Debski.  

"Os adultos devem aprender a lidar com seus problemas, com suas questões e limitações. Eles podem procurar tratamento para se equilibrarem física e emocionalmente, e não descontarem seus problemas naqueles mais próximos, normalmente sua família, cônjuges e filhos”. 

E complementa: “A Psicoterapia, terapia sistêmica, como as constelações familiares, e tratamento médico, psiquiátrico, por vezes com medicamentos, pode ser necessário. É fundamental perceber que se está com problemas e se abrir para buscar soluções, e procurar profissionais que lhe ajudem no tratamento”. 

O que diz a lei 

O conceito de violência doméstica contra a criança e adolescente pode ser caracterizado como uma ação ou omissão, via de regra, praticada pelos pais ou seus responsáveis, através de abuso físico, psicológico ou sexual, podendo ser mais de um ao mesmo tempo, inclusive. Com efeito, existem responsabilidades impostas aos que praticam violência contra criança e adolescente caracterizador pelo E.C.A. (Estatuto de Criança e do Adolescente) e também chamada de Lei da Palmada. 

Para a lesão corporal, o Código Penal prevê detenção de dois meses a um ano ou multa. Caso ocorra lesão corporal grave, a pena sobe para reclusão de um a quatro anos. Em caso de morte, a reclusão é de quatro a 12 anos.  

Para casos caracterizados como tortura, a pena varia entre dois e oito anos, aumentada de um sexto até um terço por tratar-se de criança ou adolescentes. 

Para o advogado criminalista Émerson Tauyl, as pessoas que presenciarem algum tipo de agressão ou violência contra crianças e adolescentes devem denunciar. Mas ele reitera que as políticas em vigor atualmente ainda são deficitárias. 

“Para esse tipo de enfrentamento, existem políticas já em vigor, mas que precisam ser urgentemente fortalecidas, e assim, construir respostas em menor tempo que reduzam esses dados. Caso a pessoa tenha conhecimento ou suspeita de casos de violência contra crianças e adolescentes ou em iminente situação de risco, ela deve denunciar”. 

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