Geraldo Alckmin
Reprodução
Geraldo Alckmin


O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, não aceitou a denúncia  feita pelo Ministério Público de São Paulo contra Moacir Rossetti. Ele é ex-secretário-adjunto na secretaria de Governo do Estado na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB) e suspeito de praticar corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Na decisão, proferida na última segunda (10), o magistrado considerou que a Promotoria não ofereceu provas suficientes para embasar o recebimento da ação penal contra Rossetti, a esposa dele, Cleonice Zolin Rossetti, e os empresários do Grupo Estre Wilson Quintella e Elio Cherubini.

Você viu?

De acordo com o MP, o ex-secretário teria direcionado licitações , entre 2011 e 2018, em favor das empresas e com ajuda da esposa, em troca R$ 7,2 milhões em propinas. "Talvez pelo açodamento na oferta da inicial, não logrou o Ministério Público demonstrar, com base probatória mínima, as imputações jurídicas descritas na inicial, tanto na dimensão de autoria quanto da existência material", escreveu o juiz.

"Não é crível, portanto, e não há elementos de prova nesse sentido, que o denunciado possuísse poder suficiente para influenciar e conduzir licitações fraudulentas não apenas em secretaria diferente da que pertencia com gestores próprios, mas em pessoas jurídicas autônomas da Administração Pública indireta", sustenta o magistrado.

O promotor Marcelo Batlouni Mendroni, que integra o Grupo Especial de delitos Econômicos (Gedec), braço do Ministério Público responsável pela investigação que levou à denúncia, recorreu nesta quarta-feira (12).

A denúncia foi apresentada em janeiro. Em um documento de 50 páginas, os investigadores apontaram que o ex-secretário teria construído empresas de fachada para lavar o dinheiro recebido através da simulação de negócios para a prestação de serviços de consultoria não executados.

Entre os indícios encontrado s, estariam a ausência de funcionários em suas companhias e o fornecimento de atividades que, segundo o MP, empresas do porte do Grupo Estre seriam capazes de executar sem necessidade de contratação de terceiros.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!