O pedido de Suzane von Richthofen de cursar faculdade no Instituto Federal de São Paulo (IFSP) foi negado pela Justiça. A detenta já era considerada como aluna desistente pela instituição por ter faltado aos dez primeiros dias de aula. Suzane foi condenada a 39 anos pela morte dos pais.
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A juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha tomou como ponto de partida um artigo da Lei de Execução Penal que autoriza os detentos que estão no sistema semiaberto a sair da prisão desde que o local de destino fique na mesma comarca do juízo em execução. No entanto, a unidade de ensino em que Suzane pretendia se matricular está localizada em Campos do Jordão e a comarca do caso dela é a de Taubaté.
A aprovação no curso de gestão de turismo no IFPS aconteceu a partir da no Enem. A matrícula foi realizada por meio de uma procuração.
O Instituto havia informado que aguardava a decisão da Justiça sobre as condições para que Suzane integrasse as atividades acadêmicas. A permissão para ir às aulas foi solicitada pela detenta e o processo correu sob segredo de Justiça.
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Suzane von Richthofen havia sido aprovada em oitavo lugar, com nota 608,42 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizada dentro da penitenciária de Tremembé, onde ela cumpre a pena.