Presos deverão ter laudo médico oficial para pedir indulto humanitário
Arquivo/Agência Brasil
Presos deverão ter laudo médico oficial para pedir indulto humanitário

Os relatos de tortura em presídios do Pará levaram o Ministério Público Federal (MPF) a pedir o afastamento do Coordenador da Força de Intervenção Penitenciária (FTIP), Maycon Cesar Rottava, que se tornou réu em uma ação por improbidade administrativa, que aponta tortura, maus-tratos e abuso de autoridade nas unidades penitenciárias que estão sob intervenção federal.

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O governo paraense nega as acusações, mas pediu à Justiça e obteve a proibição de entrada dos advogados da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB/PA) – responsável por grande parte das denúncias – de entrar nos presídios paraenses por 30 dias, a contar de 2 de outubro.

O ato é encarado como um retrocesso para os advogados da instituição. O presidente da OAB /PA, Alberto Campos, reforçou que a medida vai além da violação das prerrogativas da advocacia. Para ele, o que está em jogo é o estado de exceção implantado no sistema penitenciário do Pará.

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A Força de Intervenção Penitenciária atua no Estado desde o massacre ocorrido no Centro de Recuperação de Altamira, no sudeste do Pará, onde 58 pessoas morreram. Na ocasião, os presos chegaram a ficar uma semana no local usando, apenas, cueca, sendo privados de higiene, comida e submetidos a espancamentos.

Apesar de afastado do cargo de coordenador da entidade, Maycon Rottava acompanhou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro e a comitiva do governador Helder Barbalho (MDB) em visita ao Complexo penitenciário de Santa Izabel, localizado na região metropolitana de Belém, capital do Pará, na última segunda-feira (7).

O advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PA, José Maria Vieira reforça que as movimentações tanto do governo estadual, quanto federal seguem não só no sentido de desconstruir a tortura, mas de fazer com que a sociedade aceite que a crueldade é normal.

A proibição dos advogados da OAB/PA consta em decisão assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Deomar Alexandre Barroso. Segundo a decisão, o impeditivo busca “não apenas a segurança e disciplina do interior das casas penais, mas também tem por escopo preservar a própria segurança das autoridades judiciais em atividade de inspeção carcerária, pois o risco iminente pode afetar qualquer pessoa, dada a peculiaridade do ambiente carcerário inclusive pessoas ocupando função de autoridade do sistema judicial”.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia. A OAB/PA reforça que não se curvará diante das ilegalidades e continuará tomando as medidas cabíveis previstas na Constituição Federal de 1988. 

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