Grupo é condenado por fraudar merenda escolar para realizar festas e churrascos
Divulgação/Governo Federal
Grupo é condenado por fraudar merenda escolar para realizar festas e churrascos

Seis pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por desviar recursos destinados à merenda escolar no município de Paulistânia (SP). Quatro delas fazem parte de uma família influente na cidade.

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Segundo as investigações, os desvios dos recursos da merenda aconteceram entre 2001 e 2003, quando membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão da prefeitura, compraram produtos de estabelecimento vinculados a pessoas próximas ao então prefeito Alcides Francisco Casaca sem licitação.

Parte dos itens era desviado para realização de confraternizações da prefeitura, churrascos, eventos esportivos e distribuição de cestas básicas com objetivos de conseguir votos.

O grupo desviou recursos federais repassados a cidade por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar. As investigações apontaram que as quantidades de alimentos que a prefeitura encomendou no período foi muito superior a real necessidade da rede pública.

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A denúncia aponta que foram comprados, por exemplo 1,5 tonelada de feijão, quando o necessário para todo o ano letido era apenas 85 kg. Já de carne bovina, o total adquirido em 12 meses foi 6,7 toneladas, o suficiente para alimentar os alunos por mais de cinco anos.

A quantidade muito superior também foi constatada na compra de, pelo menos, outros 11 itens. Além de adquiridos em excesso, alguns produtos também foram superfaturados. Até mesmo produtos que não faziam parte do cardápio escolar foram comprados sob a rubrica da merenda, como café, lanches de metro e refrigerantes.

A origem do inquérito que levou à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em 2010 foi o veloz enriquecimento do então vereador e membro do CAE, Márcio Roberto Idalgo. Ele administrava também o mercado onde diversos itens foram comprados.

“Os recursos da merenda eram facilmente destinados para outras finalidades, notadamente para a Assistência Social (setor bastante sensível a fins eleitoreiros) e até para churrascos”, afirmou o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas, responsável do MPF pelo caso.

“Somente os comerciantes locais que possuíam relações de parentesco ou de amizade com o prefeito e seus partidários transformaram-se em grandes fornecedores da Administração, tendo seus pagamentos reconhecidamente garantidos pelos recursos federais”, acrescentou.

As penas aplicadas aos condenados foram: Márcio Roberto Idalgo: 9 anos e 11 meses; João Cléber Theodoro de Andrade: 9 anos e 1 mês; Marcos Antônio Idalgo: 8 anos, 6 meses e 20 dias; Maria Antônia Idalgo dos Santos: 8 anos, 6 meses e 20 dias; Carlos Rodrigues: 8 anos, 6 meses e 20 dias; Joana Darci da Silva Idalgo: 7 anos, 10 meses e 15 dias.

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Apesar de ter participado das irregularidades na merenda da cidade, o ex-prefeito Alcides Casaca não foi denunciado porque o crime prescreveu e ele tinha mais de 70 anos em 2010, quando o MPF apresentou a denúncia. O MPF recorreu da decisão não só para o aumento das penas aplicadas a alguns dos réus, mas também para a condenação de outros denunciados que foram absolvidos.

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