Tarifa de ônibus sofreu aumento acima da inflação no começo de 2019
Arquivo Pessoal/ Bruno de Lima
Tarifa de ônibus sofreu aumento acima da inflação no começo de 2019

A Justiça determinou nesta quarta-feira (13) a  suspensão imediata do aumento na tarifa de ônibus na cidade de São Paulo, mas mais de 24 horas depois, na manhã desta sexta-feira (15), a passagem continua custando R$ 4,30.

A Prefeitura já foi notificada e tenta derrubar a decisão de redução da tarifa de ônibus . A Defensoria do Estado, responsável pela ação, por sua vez, pedirá à Justiça para que seja aplicada multa pelo descumprimento da liminar.

Enquanto isso, os passageiros continuam pagando o mesmo valor desde o dia 7 de janeiro, quando passou a vigorar o reajuste anunciado em 2018. A passagem que antes custava R$ 4,00 agora custa R$ 4,30.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), afirmou nesta quinta-feira (14) que a administração municipal não tem dinheiro para bancar a circulação dos ônibus caso seja mantida a redução. Ele chegou a dizer que a cidade poderia ficar 25 dias sem transporte municipal.

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"Se a gente tiver que abrir mão do aumento da tarifa, estamos falando de R$ 570 milhões de subsídio aos ônibus da cidade de São Paulo. A Prefeitura não tem esse dinheiro disponível. Isso significaria que a partir do dia 5 de dezembro não teríamos mais ônibus na cidade de São Paulo circulando até o fim do ano. Não temos recurso do orçamento de esse ano de 2019 para poder ampliar o recurso que sai dos cofres da prefeituras e vai para as concessionárias [empresas que administram os ônibus]”, explicou.

A liminar deferida pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso atende a pedido da Defensoria Pública do Estado, que questionava a elevação do valor da tarifa do transporte coletivo na cidade. A ação também questiona o aumento do valor da integração com o metrô, que passou a custar R$ 0,52.

A Defensoria questiona a falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste, uma vez que o índice aplicado é muito superior à inflação. A alegação foi aceita pela magistrada da 11ª Vara da Fazenda Pública.

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"Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT 189/2018", diz a decisão para reduzir a tarifa de ônibus .

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