Segundo a MP, empresas que firmarem contratos de frete de cargas com valores abaixo do piso pagarão indenização
Tânia Rêgo/Agência Brasil - 25.5.18
Segundo a MP, empresas que firmarem contratos de frete de cargas com valores abaixo do piso pagarão indenização

Uma das medidas provisórias derivadas das negociações entre o governo Temer e os representantes dos caminhoneiros, durante a paralisação promotiva pela classe no últimos dias do mês de maio, a 832/18, deve ser votada nesta quarta-feira (4), em comissão mista do Congresso. Ela define valores mínimos para o frete de cargas em rodovias.

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Era para essa medida provisória ser votada nesta terça-feira (3), mas um pedido de vista do deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação. Segundo os argumentos dele, pela complexidade, o tema exige melhor análise. A questão do frete de cargas é de interesse direto dos caminhoneiros, que acompanharam a reunião da comissão mista ontem.

O deputado Osmar Terra (MDB-RS), relator do parecer, afirmou que o texto foi elaborado a partir de um acordo do governo com os caminhoneiros e que, nele, foi determinado um valor mínimo para os fretes rodoviários de cargas, proporcional aos custos operacionais totais da atividade.

O que diz o texto sobre o frete de cargas?

Segundo o texto, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passaria a ter a responsabilidade de publicar, duas vezes ao ano – até 20 de janeiro e até 20 de julho –, os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas, além de priorizar o custo do óleo diesel e dos pedágios.

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Para Osmar Terra, o ideal é que preços mínimos diferenciados sejam estabelecidos para o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões. 

No texto a ser analisado, Terra propõe ainda que a ANTT publique nova planilha de preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos.

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Por fim, a medida estebelece que as empresas que firmarem contratos de frete de cargas com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o caminhoneiro com o dobro do valor contratado.

* Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil.

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