Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anularam condenação de 74 policiais por massacre do Carandiru
Rovena Rosa/Agência Brasil - 27.9.16
Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anularam condenação de 74 policiais por massacre do Carandiru

O ministro do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) Joel Ilan Paciornik determinou, nesta segunda-feira (9), que os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público (MP) estadual, no caso da morte de 111 presos no massacre do Carandiru, em 1992, sejam novamente julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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Com a determinação de Paciornik, a expectativa é que sejam apreciados, nesse julgamento, “pontos indicados como omissos e contraditórios” pelos procuradores. De acordo com o STJ, o recurso analisado pelo ministro foi motivado por uma ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais no massacre do Carandiru .

Ao todo, foram apresentadas denúncias contra 120 policiais. Desse total, 79 foram a júri popular em cinco julgamentos, o que resultou em várias condenações.

O julgamento das apelações da defesa e do MP foi feito de forma conjunta, sob o argumento de que “ embora se reconhecesse a ocorrência de excessos”, não seria possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva.

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Na época, o TJ-SP decidiu contrariamente à decisão dos jurados, de condenar os réus, por considerá-la “contrária às provas dos autos”. Diante disso, o MP apresentou os embargos declaratórios, que, posteriormente, foram rejeitados pelo tribunal.

Argumentações contra a decisão do TJ-SP

De acordo com as argumentações apresentadas pelos procuradores, o TJ-SP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas”. Ainda segundo o MP, o que foi imputado aos acusados foi a participação no massacre, e não a autoria dos homicídios.

“Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”, informou, em nota, o MP.

Ainda segundo a nota, foi alegado no recurso apresentado ao STJ que o TJ-SP “deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos”.

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Nas argumentações apresentadas por Paciornik, o tribunal de SP rejeitou, no caso do massacre do Carandiru , os embargos “sem sanar os vícios apontados”. Com isso, acrescenta o ministro, é fundamental o esclarecimento das questões apontadas como omissas e contraditórias.

* Com informações da Agência Brasil.

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